Tenho direito a herança do meu parceiro na divisão de bens?
Na maioria dos casos de casamento e união estável (quando moram juntos mas não assinaram papéis perante o estado), entra para a divisão de bens todos os imóveis, terrenos e automóveis que foram conquistados depois que o casal passou a viver juntos. Isso independe se foi pago somente por uma parte ou pelas duas.
Entretanto, existem modalidades que funcionam um pouco diferente do tradicional. Existe a opção de casar com divisão total de bens em vez da parcial (que é aplicada na união estável). Dessa forma, o marido ou a esposa pode ter direito a herança do parceiro (a) mesmo que não tenha pago por uma parte ou conquistado. Na divisão total de bens, entra tudo o que eles receberam, seja herança ou não, após a união.
Existe também a alternativa de casar no estado sem a divisão. Ou seja, cada um fica com o bem que possui em seu nome, essa modalidade é uma das menos conhecidas.
“Paguei o bem todo sozinho e ela /ele não me ajudou, então é só meu!”
Na divisão parcial de bens, que está na maioria das uniões, não se leva em consideração quem pagou: leva-se em consideração que ambas as partes estiveram juntas para conquistar. Então, se você sempre pagou um automóvel todo sozinho ou o financiamento da casa, a outra parte tem direito à metade da mesma forma.
Porque porque se entende que as contas da casa estão sendo divididas. Ou seja, mesmo que você tenha pago X ou Y, o outro está ajudando você a conseguir, seja financeiramente ou não.
Em alguns casamentos em que a mulher está desempregada, o homem não quer deixar com que ela tenha direito porque “só cuidava dos filhos e limpava a casa enquanto ele pagava tudo”. Entretanto, para a justiça, isso também é um trabalho e ela merece a parte que convém.