Todos os desempregados podem receber sétima parcela do auxílio?
A sétima parcela do auxílio emergencial começa a ser paga para a população a partir do dia 18 de outubro (final do NIS 1). Para receber, é necessário estar desempregado e cumprir com outros requisitos como: não receber o seguro desemprego, estar cadastrado desde o ano de 2020 no benefício e ter a renda familiar mensal de até R$ 3300 por grupo e de R$ 550 por pessoa. Logo, não são todos os desempregados e sem carteira assinada que poderão receber o programa.
Os grupos de oposição argumentam que os requisitos são injustos porque algumas pessoas ficaram desempregadas após o período de inscrição mas que já pararam de receber o seguro desemprego.
O valor da sétima parcela do auxílio emergencial continua o mesmo que os anteriores, indo de R$ 150 até R$ 375. O teto máximo, assim como ocorre desde o ano de 2020, é destinado somente para as mulheres com filhos abaixo dos 18 anos incompletos.
Prorrogação do auxílio emergencial? Vai acontecer?
O momento ainda é incerto para a política brasileira: o Ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que podem prorrogar o programa caso não comecem a pagar o novo Bolsa Família que irá contar com reajustes que chegam a mais de 50% como foi prometido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Devido à inflação acima do esperado na faixa de 9,6%, é provável que não tenham verbas para bancar o reajuste neste ano.
Se houver a prorrogação até dezembro, ainda é estimado que o valor continue o mesmo, girando em torno de R$ 150 até R$ 375. Outro ponto é que somente os cidadãos que contarem com a inscrição desde o ano passado podem receber através do Caixa TEM que já conta com mais de 1 milhão de análises na Play Store.
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