sábado,
8 de novembro de 2025

Trabalhador é obrigado a cumprir as férias coletivas?

Modalidade é frequentemente adotada por empresas de vários os setores no final de ano por causa do Natal e do Ano-Novo

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As férias coletivas são frequentemente adotadas por empresas durante este período do ano devido aos inúmeros feriados e festividades.

Muitas dúvidas surgem entre os trabalhadores sobre os direitos e deveres relacionados a esta modalidade de sair de férias que, inclusive, consta na lei.

Por isso, na leitura a seguir vamos esclarecer alguns questionamentos sobre as férias coletivas. O funcionário é obrigado a sair de férias coletivas? Como é o pagamento? Acompanhe e tire suas dúvidas.

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O que são as férias coletivas?

A lei determina que as férias coletivas são decisão do empregador e somente ele pode escolher dar férias coletivas para os colaboradores da empresa ou para um departamento dela. Além disso, ainda há a possibilidade que a empresa escolha dar 15 dias de férias coletivas e outros 15 dias férias individuais.

No entanto, existem certas regras que as empresas precisam cumprir para que as férias coletivas possam acontecer. Vejamos essas regras a seguir!

Como funcionam as férias coletivas?

As férias coletivas possuem algumas regras, conforme a CLT. São elas:

  • Podem ser concedidas férias coletivas em dois períodos diferentes dentro de um ano, desde que nenhum desses períodos seja menor que 10 dias corridos;
  • A empresa deve enviar um comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com uma antecedência mínima de 15 dias informando sobre as férias coletivas, apontando qual estabelecimento ou departamentos da empresa serão afetados;
  • Enviar cópia do comunicado acima ao mesmo tempo para os sindicatos que representam a classe trabalhadora dos profissionais da empresa;
  • Fazer com que o comunicado também seja afixado nos ambientes de trabalho da empresa;
  • Em caso de cancelamento das férias coletivas, a empresa deve seguir o mesmo procedimento de aviso aos órgãos citados acima.

Funcionário é obrigado a entrar em férias coletivas? 

Sim. Embora seja um direito constitucional do trabalhador, às férias coletivas são marcadas de acordo com a conveniência do empregador. É comum que os empregadores escolham pausar atividades da empresa em momentos estratégicos, para minimizar prejuízos. Portanto, o colaborador precisa parar suas atividades.

A empresa pode escolher os colaboradores que entrarão em férias?

A empresa escolhe as férias coletivas, todavia ela não pode escolher os trabalhadores específicos, somente um departamento da empresa que deve ficar de férias. Aliás, as férias coletivas são assim consideradas se ao menos um setor inteiro está descansando.

Então, como fica, por exemplo, o planejamento de escalas ou turnos dos trabalhadores? A resposta é simples: a organização de turnos para os trabalhadores que não foram afetados pelas férias coletivas continua em funcionamento pleno.

Quem tem direito às férias coletivas?

Segundo a CLT, mesmo funcionários com menos de um ano de empresa podem sair de férias. Afinal, se toda a empresa ou todo o setor ao qual ele faz parte está saindo de férias, então também cabe a ele fazer o mesmo. Ou seja, é um direito desse trabalhador.

A única mudança neste caso é quanto ao pagamento das férias desse trabalhador. Nesse caso, o pagamento dessas férias coletivas será proporcional à quantidade de dias de férias a que ele tem direito.

O restante dos dias deverão ser consideradas licenças remuneradas. Depois, quando esse trabalhador voltar à empresa e suas funções, uma nova contagem de férias será iniciada.

Como ocorre o pagamento das férias coletivas?

Da mesma maneira como acontece nas férias individuais, as férias coletivas exigem que haja um pagamento de 1/3 das férias. Este pagamento também deve ser feito dois dias antes do início das férias, como determina a lei. Caso contrário, deverá arcar com as punições.

Mas, se as férias coletivas são de menos de um mês, então o pagamento das férias proporcionais ao período concedido. Ou seja, se são dados 15 dias de férias, o valor a receber será 1/3 referente aos 15 dias de férias, o que significa 1/6 do salário do mês.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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