Milhões de brasileiros se deslocam diariamente entre a casa e o local de trabalho, e essa rotina, infelizmente, traz consigo um risco significativo: o acidente de trajeto.
Contrário ao que muitos pensam, a ocorrência de um acidente durante o percurso casa-trabalho ou vice-versa não é apenas um infortúnio pessoal; a legislação previdenciária o equipara a um Acidente de Trabalho (AT).
Essa equiparação, prevista na Lei nº 8.213/91, garante ao trabalhador acidentado uma série de direitos e proteções junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego e, em casos de sequelas permanentes, a possibilidade de auxílio-acidente.
Na leitura a seguir vamos esclarecer algumas dúvidas a fim de ajudar todos os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre quais são os seus direitos. Acompanhe!
O que é considerado acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado no exercício da atividade profissional, que cause uma lesão corporal, doença ou algum tipo de desordem funcional.
De forma que cause a perda da capacidade temporária ou permanente e em último caso até mesmo a morte.
Tipos de acidentes de trabalho
É possível classificar em três categorias:
Acidente de trabalho típico:
O acidente de trabalho típico é o chamado acidente tradicional. Aquele acidente que normalmente acontece exatamente no momento em que o funcionário está trabalhando. No acidente típico é possível identificar a data e hora que o acidente aconteceu.
Os acidentes de trabalho típicos podem acontecer de várias formas possíveis.
Vejam alguns exemplos: cortar dedo em máquina de cortar madeira ou outro material, queda do telhado, explosão, assalto na empresa em que o assaltante machuca o trabalhador, acidentes de trânsitos com trabalhadores em horário de serviço ou em viagens a trabalho.
Acidentes de trajeto:
O acidente de trajeto é o que acontece com trabalhador no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
Não importa qual era o meio de locomoção – carro ou moto, própria ou da empresa, ônibus público ou da empresa, bicicleta ou a pé. O que importa é o acidente acontecer no trajeto trabalho casa ou casa trabalho.
Por exemplo: Trabalhador é atropelado no caminho para o trabalho. Acidente de moto ou carro no caminho de volta para casa.
Acidente de trabalho atípico:
Os acidentes atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Aquelas doenças que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que ele realiza ou por causa do ambiente de trabalho.
Normalmente nas doenças ocupacionais não sabemos o dia exato que o trabalhador passou a ter a doença. A doença surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho. Importante esclarecer que o fato do trabalhador adoecer enquanto trabalha não quer dizer que ele teve uma doença relacionada ao trabalho.
Um exemplo são os bancários que precisam digitar por várias horas ao dia e desenvolver LER (Lesão do Esforço Repetitivo).
Para ser doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional) é preciso que a doença tenha como causa o trabalho que a pessoa exerce. A doença precisa ter como origem o trabalho ou profissão da pessoa. As doenças ocupacionais podem ser doenças do trabalho ou doenças profissionais.
Como proceder depois?
Nos casos de acidente de típico ou acidente de trajeto, ao ser atendido por um médico o funcionário deve avisar que sofreu um acidente de trabalho e pedir para anotar no seu prontuário.
Caso o funcionário suspeite que sua doença tenha relação com trabalho, ou seja, se trata de uma doença do trabalho ou profissional, então deve perguntar ao médico se a doença diagnosticada é causada pelo trabalho que exerce.
Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
As leis trabalhistas estabelecem que todo profissional lesionado por algum acidente de trabalho possui cinco direitos. São eles:
- Estabilidade no emprego;
- Afastamento remunerado;
- Recolhimento do FGTS;;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.