Pessoa jurídica ou CLT? Quais os salários? entenda!
Será que vale mais a pena trabalhar como pessoa jurídica ou como CLT? Qual o salário que devo cobrar se optar pelo primeiro?
Muitas empresas estão optando por realizar a contratação de Pessoa Jurídica com o objetivo de pagar menos: quando se contrata um CLT, deve-se pagar décimo terceiro, férias, vale transporte, alimentação, INSS, imposto de renda, FGTS e muitos outros benefícios. Entretanto, nada disso é pago quando se opta por contratar uma empresa. Tudo sai mais barato e simplificado.
Então, é por isso que o aspecto número um para quem tem um CNPJ é: cobrar em cima do salário os benefícios que receberia como CLT, como aposentadoria, férias e décimo, mas que não tem direito.
Se o CLT recebe R$ 2000, a Pessoa Jurídica deve cobrar na faixa de R$ 2800 em média.
O OTrabalhador montou uma tabela de quanto se deve cobrar, para o mesmo cargo, caso trabalhe na modalidade de Pessoa Jurídica. Portanto, veja a tabela abaixo:
Salário CLT | |
Valor | |
Salário Bruto | R$ 4.000,00 |
Vale Transporte | R$ 240,00 |
Desconto Vale Transporte | – R$ 60,00 |
Vale Refeição | R$ 300,00 |
Férias | R$ 333,33 |
1/3 Férias | R$ 111,11 |
Décimo Terceiro Salário | R$ 333,33 |
FGTS | R$ 320,00 |
INSS | – R$ 440,00 |
IRRF | – R$ 179,20 |
REMUNERAÇÃO LÍQUIDA EFETIVA | R$ 5.218,58 |
Salário Pessoa jurídica | |
Valor | |
SALÁRIO BRUTO | R$ 5.798,41 |
Imposto Simples Nacional | – R$ 579,84 |
Remuneração Líquida Efetiva | R$ 5.218,58 |
A Pessoa Jurídica deve cobrar, enquanto o CLT tem o salário bruto de R$ 4 mil, na faixa de R$ 5218 visto que a empresa não está pagando os mesmos benefícios. Dessa forma, também abrange o décimo terceiro, as férias e outros aspectos, inclusive os benefícios de vale transporte e alimentação.
O valor pago pela empresa para manter o CLT é de R$ 5,2 mil enquanto o CLT recebe apenas os R$ 4 mil (visto que R$ 1200 é descontado para outros benefícios, inclusive a aposentadoria) e a pessoa jurídica deve receber R$ 5,2 mil para ser justo por não ter os mesmos benefícios.
E então, o que achou do nosso artigo? Nos acompanhe para saber mais!
VEJA TAMBÉM: Custo do funcionário: você sabe quanto deve pagar pela contratação?