Trabalhar no feriado de 7 de setembro: quais os direitos do trabalhador?
Veja o que diz a CLT sobre a jornada de trabalho no feriadoNesta quarta-feira é feriado nacional de 7 de setembro, Independência do Brasil. Aliás, este ano em particular comemoramos o bicentenário da Independência. Ou seja, 200 anos em que o Brasil deixou de ser colônia portuguesa.
Entretanto, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho e algumas empresas vão continuar funcionando normalmente nessas datas.
Desde organizações que oferecem serviços essenciais para a sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings, cinemas e restaurantes.
Diante desta situação, cabe a pergunta: há a obrigação de trabalhar no feriado? Quais as garantias que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem? Quais são os meus direitos?
Na leitura a seguir, vamos explicar melhor o que a legislação diz sobre o assunto.
Quais as regras para quem trabalha no feriado?
De acordo com o art. 70 da CLT é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos e as empresas são obrigadas a pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Nesse mesmo artigo, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido.
De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.
Entretanto, o colaborador convocado para trabalhar neste dia, a contratante deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?
Positivo. Para as atividades que ocorrem nos feriados, a empresa tem duas opções:
- Realizar o pagamento em dobro por aquele dia;
- Conceder folga compensatória em dia posterior.
Essa determinação está prevista na lei n° 605/49, artigo 9°.
O que são as horas extras?
A hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.
Nesse sentido, a primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros.
Além disso, o art. 59 da CLT determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia.
Para quem está em home office também é feriado?
Positivo. Para quem está trabalhando em home office, a regra é a mesma. Caso o trabalho seja mantido, o empregador tem que dar a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.