Trabalho na informalidade. Tenho algum direito?
Quem não tem carteira assinada deixa de receber muitos benefícios e não está amparado pela lei

A geração de trabalho informal é uma característica dos processos de transformação que o trabalho vem sofrendo ao longo dos anos. Essas transformações acontecem devido ao processo de globalização, com novos empregos, novas conexões, interatividade e praticidade.
Com isso, os trabalhos informais possuem características específicas, como a falta de carteira assinada, direitos trabalhistas previstos em lei, auxílios de segurança social, como o auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Dessa forma, trata-se daquela atividade laboral que não é regulamentada"
O trabalhador informal não tem direito aos mesmos benefícios de quem atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Infelizmente, o trabalhador informal não tem nenhum amparo pela lei, por isso, ele só terá vantagens se trabalhar com carteira assinada. Deste modo poderá ter acesso a vários benefícios.
Quando o empregado trabalha numa empresa onde o empregador recusa fazer o registro em carteira, ele deverá procurar a Delegacia do Trabalho para fazer uma reclamação. Também poderá pedir ajuda ao sindicato responsável pela sua categoria profissional.
Outra saída é entrar com uma ação na Justiça contra a empresa.
Os principais benefícios do trabalhador e obrigações das empresas assegurados pela CLT são:
registro em carteira;
recebimento de salário;
jornada de trabalho;
férias;
benefício de transporte;
aviso prévio;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
abono salarial;
Descanso semanal remunerado (DSR);
faltas justificadas;
13º salário;
seguro-desemprego.
Benefícios do INSS
Todo trabalhador com carteira assinada vão estar assegurados pela Previdência Social, que permitirá que ele tenha acesso a uma série de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Aposentadoria (conheça todas as aposentadorias do INSS)
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Aposentadoria por Idade Rural
Aposentadoria por Idade Urbana
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-Acidente
Auxílio-doença
Auxílio-Reclusão
Pensão por Morte
Salário Família
