Terça-feira, 27 de outubro de 2026

Trabalho na informalidade. Tenho algum direito?

Quem não tem carteira assinada deixa de receber muitos benefícios e não está amparado pela lei

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura329 palavras
Trabalho na informalidade. Tenho algum direito?

A geração de trabalho informal é uma característica dos processos de transformação que o trabalho vem sofrendo ao longo dos anos. Essas transformações acontecem devido ao processo de globalização, com novos empregos, novas conexões, interatividade e praticidade.

Com isso, os trabalhos informais possuem características específicas, como a falta de carteira assinada, direitos trabalhistas previstos em lei, auxílios de segurança social, como o auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Dessa forma, trata-se daquela atividade laboral que não é regulamentada"

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O trabalhador informal não tem direito aos mesmos benefícios de quem atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Infelizmente, o trabalhador informal não tem nenhum amparo pela lei, por isso, ele só terá vantagens se trabalhar com carteira assinada. Deste modo poderá ter acesso a vários benefícios.

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Quando o empregado trabalha numa empresa onde o empregador recusa fazer o registro em carteira, ele deverá procurar a Delegacia do Trabalho para fazer uma reclamação. Também poderá pedir ajuda ao sindicato responsável pela sua categoria profissional.

Outra saída é entrar com uma ação na Justiça contra a empresa.

Os principais benefícios do trabalhador e obrigações das empresas assegurados pela CLT são:

  • registro em carteira;

  • recebimento de salário;

  • jornada de trabalho;

  • férias;

  • benefício de transporte;

  • aviso prévio;

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

  • abono salarial;

  • Descanso semanal remunerado (DSR);

  • faltas justificadas;

  • 13º salário;

  • seguro-desemprego.

Benefícios do INSS

Todo trabalhador com carteira assinada vão estar assegurados pela Previdência Social, que permitirá que ele tenha acesso a uma série de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

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  • Aposentadoria (conheça todas as aposentadorias do INSS)

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por Idade Rural

  • Aposentadoria por Idade Urbana

  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)

  • Aposentadoria por invalidez

  • Auxílio-Acidente

  • Auxílio-doença

  • Auxílio-Reclusão

  • Pensão por Morte

  • Salário Família

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