sábado,
10 de janeiro de 2026

Vai trabalhar no feriado? Conheça seus direitos

Confira quem deve trabalhar no Dia da Consciência Negra e quais são seus direitos garantidos.

Com a consolidação do Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado nacional, milhões de trabalhadores brasileiros se perguntam sobre a obrigatoriedade de comparecer ao trabalho. 

Mais importante, quais compensações financeiras ou de folga lhes são devidas. A legislação trabalhista é clara, garantindo benefícios significativos para quem precisa cumprir expediente nesta data histórica.

O 20 de novembro, que homenageia Zumbi dos Palmares e a luta da população negra, impacta diretamente a rotina de diversas categorias em 2025. 

Se você faz parte do grupo convocado para o serviço, é importante conhecer as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que protegem seus direitos. Vejamos a seguir.

O que diz a CLT sobre o trabalho no feriado?

A Regra geral, o Artigo 70 da CLT proíbe o exercício de atividades laborais em dias de feriado civil ou religioso. Contudo, essa proibição comporta exceções vitais para a manutenção da sociedade.

 Setores como saúde, segurança pública, transporte e comunicação são classificados como essenciais e, por isso, possuem permissão legal para operar.

Para segmentos como o comércio (supermercados, shoppings, lojas), a autorização para funcionamento em feriados exige uma condição estrita: deve haver um acordo ou convenção coletiva formalizada entre a empresa e o sindicato da categoria. Assim, definindo as condições e a forma de compensação para os empregados.

Quem é convocado e como funciona a compensação?

Mesmo com o feriado nacional, trabalhadores de serviços inadiáveis — como hospitais, polícia, bombeiros e serviços funerários — permanecem em escala de plantão, respeitando o interesse público. 

Para todos os demais, a necessidade de trabalhar depende de negociação e autorização sindical ou patronal.

O trabalhador convocado tem direitos irrenunciáveis garantidos pela lei. A principal garantia é o pagamento dobrado pelo dia trabalhado, sem que isso afete o direito ao descanso semanal remunerado.

Alternativamente, e somente se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregado pode ter direito a uma folga compensatória em outra data, preferencialmente concedida no mesmo mês.

A decisão entre o pagamento em dobro ou a concessão da folga não cabe unicamente à empresa. Ela deve ser definida por meio de negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores. 

Na ausência de tal acordo, a lei determina que o empregado receba a remuneração acrescida de 100%.

Detalhes do pagamento e a compensação

O cálculo do pagamento em dobro deve incluir todos os adicionais habituais, como adicional noturno, horas extras (se houver) e comissões. Em suma, o valor do dia de trabalho é multiplicado por dois.

No caso de a empresa operar com Banco de Horas, a folga compensatória pode ser negociada e registrada neste sistema, desde que isso esteja previsto em acordo individual ou coletivo e siga as regras de prazo estabelecidas.

Posso emendar o feriado?

Como o dia 20 de novembro cairá em uma quinta-feira neste ano, muitos especulam sobre a possibilidade de folgar também na sexta-feira. 

No setor privado, a chamada “emenda” não é um direito automático. Depende de uma liberalidade da empresa, que pode negociar a folga via acordo individual, banco de horas ou política interna.

No serviço público federal, a sexta-feira geralmente não é decretada como ponto facultativo, mas é essencial que o servidor verifique as regulamentações próprias de seu estado ou município.

Contratos diferenciados e o risco de falta

É importante ressaltar que as regras de pagamento em dobro ou compensação se aplicam a todos os modelos contratuais formais:

  • Empregados Fixos e Temporários: Ambos têm os mesmos direitos garantidos para o labor em feriados.
  • Trabalhadores Intermitentes: O valor e o acréscimo pelo trabalho no feriado devem estar previamente estipulados no contrato de trabalho, conforme a Reforma Trabalhista.

Finalmente, para aqueles que são escalados e não comparecem ao serviço, o risco é de sofrer penalidades como advertência e desconto do dia. 

A demissão por justa causa, no entanto, é reservada a casos de insubordinação reiterada e falta grave devidamente documentada.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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