Vale refeição e alimentação: entenda as diferenças

Um é voltado para utilização em almoço e o outro para fazer compras. Entenda
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Benefícios comumente oferecidos aos colaboradores e bastante valorizados, o vale-refeição e o vale-alimentação têm similaridades que podem causar confusão em relação à suas funcionalidades. 

Na prática, são benefícios que se complementam para possibilitar ao funcionário todo o subsídio para uma alimentação saudável.

Ao se candidatar a um cargo em uma empresa, o candidato analisa se há benefícios além do salário. Alguns destes itens são com relação aos vales alimentação e refeição. 

Grande parte das empresas concede algum auxílio-alimentação uma vez que traz vantagens para que haja interesse dos trabalhadores em se tornarem parte do quadro de funcionários da empresa. Assim como é uma forma de valorizar o funcionário e o auxiliar com as despesas a título de alimentação.

Mas afinal, o que é o vale alimentação e qual sua diferença para o vale refeição? Acompanhe a seguir.

Diferenças entre os benefícios

O vale refeição tem como objetivo que o trabalhador o use normalmente para almoçar. Ele é aceito em padarias, restaurantes e até mesmo em serviços de delivery.

Já o vale alimentação busca auxiliar o empregado na compra de alimentos em supermercados, hortifrútis e mercearias. Assim, na prática, acaba por beneficiar toda a família.

Vale alimentação e Vale Refeição são opcionais?

Sim! O vale alimentação e refeição são benefícios opcionais. Todavia, caso o contrato de trabalho tenha previsão expressa do vale alimentação ou refeição, passa a ser considerado obrigatório seu fornecimento. Ainda, outra situação de obrigatoriedade é a previsão em acordo ou convenção coletiva.

O vale refeição é considerado um benefício concedido pela empresa. Sendo assim, não é obrigatório por lei como acontece com o vale transporte. Porém, a situação muda se o vale refeição é inserido nas cláusulas de um contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.  

Para a empresa que fornece o vale há benefícios de ordem tributária e social como isenção de pagamento de INSS e FGTS sobre o valor do benefício e abatimento de até 4% ao aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Para o trabalhador há benefícios com o aumento do poder de compra, comodidade ao utilizar o vale e não o seu salário, escolha de local de refeição ou compra de mantimentos de acordo com sua preferência.

Existe um valor certo para os vales?

Negativo. Não há um valor certo. Desse modo, é preciso que a empresa faça uma análise do custo de alimentação na localidade, média de valor de alimentação, valores cobrados em estabelecimentos próximos à empresa.

Também é possível se basear na convenção coletiva que trata desse tema, a qual pode prever valor mínimo a ser pago a título de auxílio-alimentação, para então definir o valor do benefício.

Conclusão

Por fim, conforme a leitura, deve-se ter em mente que diferente do vale transporte, o vale alimentação e refeição não são obrigatórios. Desse modo, o fornecimento de um desses benefícios ou até mesmo ambos é opcional e um atrativo a mais para o cargo.

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