Veja 6 adicionais que afetam para melhor o salário do trabalhador
Quem trabalha sob regime CLT tem direito garantido EntendaTodo trabalhador que tem Carteira de Trabalho assinada é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa dizer que tem direitos e deveres que devem ser respeitados.
Dessa forma, os empregadores também ficam seguros e precisam seguir as leis. Dentre os artigos que compõem a CLT há alguns que falam sobre adicionais que incidem na folha de pagamento e podem elevar o salário do trabalhador.
Muitos desconhecem esses adicionais e, por isso, vamos abordar a seguir. Acompanhe!
1- Adicional de hora extra
De acordo com a Lei, a jornada máxima de trabalho não pode exceder a oito horas diárias e quarenta e quatro (44) horas semanais.
Neste contexto, a hora extra é aquela que ultrapassa essa jornada legal e deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora que o trabalhador recebe regularmente.
Os empregados que não possuem o intervalo do almoço (período intrajornada) concedido pelo empregador, também têm direito de receber esse período como hora extraordinária.
Para o empregado que trabalha domingo ou feriado, a hora extra deve ser o dobro da hora de trabalho regular.
2 – Adicional de sobreaviso
O empregado efetivo que permanecer aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço é considerado de trabalho de sobreaviso segundo a CLT.
O sobreaviso é considerado tempo de serviço remunerável porque implica no cerceamento do repouso ou da liberdade do empregado. Para caracterizar o sobreaviso, é muito importante que exista a expectativa de chamada ao serviço acordada entre empregador e empregado.
A permanência no local de trabalho sem prévio acordo e expectativa não caracteriza o sobreaviso. A hora do adicional de sobreaviso é contada como 1/3 da hora do salário normal.
3 – Adicional Noturno
Horário noturno é considerado como o trabalho urbano realizado no período entre 22h e 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno compreende o período entre 21h e 5h do dia seguinte. Segundo a CLT, a hora noturna é reduzida para 52 min e 30 segundos, inclusive para a computação de horas extras.
A remuneração noturna deve ser superior à diurna por entender-se que essa jornada apresenta a desvantagem de ter que trabalhar no período em que ocorre o sono reparador. O adicional noturno é de 20% aos trabalhadores urbanos e 25% dos trabalhadores rurais. Esse adicional também se aplica às horas extras, quando estas forem necessárias.
4 – Adicional de Insalubridade
São consideradas atividades insalubres aquelas que exponham os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão do tempo de exposição, natureza e intensidade desses agentes.
Para as insalubridades de grau máximo, o trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário regular, para os graus médio e mínimo esses percentuais passam para 20% e 10% respectivamente.
Iluminação insuficiente nos locais de prestação de serviço, atividades realizadas a céu aberto e atividades de coleta de lixo não são consideradas insalubres.
5 – Adicional de Periculosidade
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, roubos ou outras espécies de violência física.
Uma vez constatada a existência de fato gerador de atividade perigosa, a percepção de adicional de 30% da remuneração, em condições normais afora a de perigo, independentemente do tempo de exposição, eventual ou não, já que o sinistro não avisa a hora de sua ocorrência.
6 – Adicional de Transferência
Esse adicional é devido quando o empregador transfere provisoriamente o empregado para localidade diversa da estabelecida no contrato. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Mudança do local de trabalho que não implique mudança de domicílio não configura transferência.
Assim, o empregador deverá efetuar um pagamento adicional de 25% do salário recebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.