Veja quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias

Entenda quais são os seus direitos de acordo com a sua demissão e como calcular as verbas rescisórias

 O pagamento de valores reconhecidos por lei como direito do trabalhador costuma gerar confusão, porque são muitas verbas e condições envolvidas.

As verbas rescisórias são direitos trabalhistas devidos no final do contrato de trabalho.  Contudo, a rescisão do contrato só se torna oficial por meio da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Mas você sabe calcular os valores das verbas rescisórias? Sabe que há diferença até mesmo se você pediu para sair do emprego ou se foi demitido sem justa causa? E por justa causa? 

Acompanhe esta leitura para ter conhecimento do assunto.

Tipos de rescisão 

Destaques sobre *** por e-mail

No Brasil, a legislação é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, de acordo com ela, os tipos de rescisão de contrato de trabalho são:

  • Demissão sem justa causa: quebra do contrato por vontade da empresa;
  • Demissão por justa causa: rompimento do acordo por descumprimento das regras legais ou contratuais pelo colaborador;
  • Demissão consensual: fim do contrato sem justa causa, mas por vontade das partes;
  • Pedido de demissão: o funcionário solicita o desligamento da empresa;

Tipos de contratos trabalhistas

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, novas regras foram criadas para o processo de rescisão do contrato de trabalho. As principais mudanças foram:

  • Demissão consensual: o colaborador não recebe os valores rescisórios integrais, mas 80% do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), 20% de multa do FGTS e metade do valor referente ao aviso prévio;
  • Termo de quitação anual: esse documento declara que as partes consentem que as obrigações trabalhistas do contrato foram cumpridas mensalmente e apresenta também a quitação anual dessas verbas;
  • Pagamento das verbas rescisórias: a quitação pode ser realizada em dinheiro, cheque ou depósito bancário. Além disso, foi estipulado o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato. 

Quais são os tipos de aviso prévio?

O aviso é a forma oficial que o trabalhador ou a empresa informa sobre o desligamento do vínculo entre ambas as partes. 

  • Indenizado –  Acontece quando o período do aviso é pago, mas não trabalhado. Se a demissão partir do empregado e ele não puder cumprir os 30 dias de trabalho, terá o valor desse mês descontado de suas verbas rescisórias. 
  • Trabalhado – Acontece quando o empregado cumpre o período do aviso trabalhando normalmente na empresa e recebe o pagamento correspondente a esse mês.

Em situações de demissão sem justa causa onde o empregador queira dispensar seu funcionário da obrigação de cumprir o aviso, será preciso indenizá-lo pelo período.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato. 

Calculando as verbas rescisórias

Para calcular as verbas rescisórias, é necessário analisar o tipo de desligamento. Veja: 

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA 

Neste caso, o trabalhador perde vários direitos, sendo a menos proveitosa de todas as rescisões. Dessa forma, ao final do vínculo empregatício, o pagamento será apenas o saldo de salário do mês trabalhado, além das possíveis férias vencidas com o adicional de 1/3. 

RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 

Já nesta modalidade o trabalhador terá plenos direitos de receber: saldo de salário dos dias trabalhados, eventuais férias vencidas com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego. 

PEDIDO DE DEMISSÃO 

Quando o funcionário solicita o fim do contrato de trabalho à empresa, passa a ter direito diferenciados, devendo receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3.  

DEMISSÃO CONSENSUAL 

Nessa modalidade especial, o trabalhador realiza um acordo com o patrão e passa a receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e saque de até 80% do fundo de garantia. Não é possível solicitar o seguro-desemprego.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis