Aposentadoria especial: veja se você pode solicitar.
Para assegurar a saúde e a vida de trabalhadores que se expõem a altos riscos, nasceu em 1960 a Aposentadoria Especial. Ela é uma aposentadoria excepcional que impede o contribuinte de se expor, por um período longo, a riscos para sua saúde ou fatalidades.
Mas, apesar de ajudar muitos trabalhadores, essa foi uma das categoria de aposentadoria mais abaladas pela reforma previdenciária de 2019, com vigor em 2020. E isso talvez afete negativamente quem cogitava solicitar o benefício
Afinal, quem tem direito a Aposentadoria Especial?
Mas, lembre-se: se você ficou de acordo com as especificações da previdência especial precedendo aa reformulação das leis previdenciárias (13/11/2019), ainda é possível se aposentar de acordo com regras vigentes anteriormente.
Enfim, vamos aos requisitos.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição)
Caso o trabalhador tenha dado início aos serviços anteriormente a reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, ele precisará ter a partir de vinte e cinco anos exercendo seu serviço em atividade especial com um score de 86, em caso de risco baixo.
Já nos casos de risco médio ou alto, respectivamente, serão vinte e quinze anos trabalhando na área requisitada, somando 76 e 66 pontos.
Para quem passou a trabalhar depois da reforma (regra permanente)
Já o beneficiário que começou a trabalhar após a vigência das novas leis de novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria especial são, para os casos de risco baixo, vinte e cinco anos em atividade e ter sessenta anos completos. Enquanto para os trabalhadores de risco médio, a contribuição necessária de vinte anos e ter cinquenta e oito anos.
Por fim, são necessário quinze anos em atividade e cinquenta e cinco anos de idade, em caso de alto risco.
O processo para conseguir esse benefício agora é muito mais difícil.
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