Você sabe calcular o banco de horas? Veja aqui!

Sistema é utilizado para controlar as horas extras trabalhadas
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Você pode ter ouvido falar que algumas empresas utilizam de um sistema que contabiliza as horas trabalhadas. Trata-se do banco de horas.

 Os funcionários quando fazem hora extra tem esse período contabilizado pelo empregador que em vez de recompensar o funcionário em dinheiro, o profissional recebe em dias de folga.

Trata-se de um sistema de flexibilização do tempo de trabalho no qual as horas trabalhadas acima do limite legal em um determinado período são acumuladas em um “banco” de horas, que pode ser utilizado para compensação futura.

Mas você sabe como é feito esse cálculo? Quer conhecer sobre o assunto? Acompanhe.

Como funciona o sistema de Banco de Horas?

Legalmente falando, o trabalhador pode fazer até quatro horas extras por dia. O profissional habitualmente recebe por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. 

Com o sistema de banco de horas, ao invés da empresa recompensar o funcionário em dinheiro, o trabalhador recebe essa compensação em dias de folga.

Como saber o saldo do banco de horas?

No dia de pagamento, o empregador deve mostrar aos seus funcionários o extrato do banco de horas. Nele deve estar escrito, os créditos e débitos no banco de horas, as compensações realizadas no mês e as horas que estão por vencer. 

Este documento precisa da assinatura dos funcionários e posteriormente arquivado junto ao registro de ponto.

Horas Extras X Banco de Horas

Diferentemente do banco de horas, as horas extras, referem-se às horas trabalhadas além do horário regular de trabalho estabelecido para um funcionário.

Dessa forma, geralmente, essas horas são remuneradas a uma taxa superior à taxa normal de pagamento do funcionário,

De acordo com a lei, um trabalhador pode fazer no máximo quatro horas extras por dia. O profissional deve receber por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. 

Esse percentual varia de acordo com as convenções coletivas de cada categoria.

Como é o cálculo das horas extras no trabalho noturno?

Segundo a CLT, considera-se noturno todo o trabalho realizado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, no caso de empregados urbanos e empregados domésticos. 

A hora do trabalho noturno tem uma duração diferente. Considera-se o equivalente a 52 minutos e 30 segundos. A lei impõe que ocorra esta redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna.

A Constituição Federal estabelece que a hora trabalhada no período noturno tenha uma remuneração maior que a do diurno. A CLT prevê um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.

Calcular horas extras e o trabalho noturno consiste em três etapas, sendo elas: Calcular o valor da hora trabalhada do funcionário, adicionar 20% sobre o adicional noturno e por último acrescentar sobre este valor 50% por ser hora extra. 

Como proceder nos casos de demissão?

No caso do contrato de trabalho se encerrar antes que a compensação completa do banco de horas ocorra, a empresa deve efetuar o pagamento pelas horas adicionais, e o cálculo das horas extras deve seguir o valor da remuneração vigente no momento da rescisão.

Por fim, também existe o caso em que o colaborador deve horas à empresa, isto se denomina horas negativas. Esse tempo, se não tiver quites, pode acabar recebendo um desconto da rescisão de contrato do trabalhador.

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