Você sabe como conceder férias trabalhistas? Confira!!

Gerir corretamente as férias é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar problemas trabalhistas.

Quem não gosta de tirar férias? Além de serem um momento prazeroso, elas são fundamentais para o nosso bem-estar. Dentro de uma empresa, quando falamos de colaboradores, férias são um assunto que merece atenção, já que envolvem diversos pontos, como a quantidade de dias permitidos, como é feito o pagamento, o cálculo proporcional, entre outros.

Épocas como o final de ano e os recessos escolares claramente demandam maior esforço da área de Recursos Humanos, mas é preciso estar sempre atento em relação à legislação que trata sobre as férias, para que tudo seja feito da 

Assim como os demais benefícios, esse período precisa ser controlado adequadamente pelo empregador. Para ajudar a sua empresa a lidar com o pagamento e a programação das férias, aqui estão algumas dúvidas comuns e suas respostas.

Legislação sobre Férias

A reforma trabalhista trouxe alterações significativas em relação às férias:

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  • Devem ser concedidas 3 dias antes de finais de semana e feriados.
  • É permitido o fracionamento das férias em até três períodos para trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos.
  • A decisão sobre o fracionamento é do trabalhador, respeitando um período mínimo de 14 dias e os demais com, no mínimo, 5 dias.

Perder o direito às férias: como isso ocorre?

Ainda que as férias sejam um direito constitucional do trabalhador, há situações em que ela pode ser revogada. A legislação é bem clara em relação aos motivos que fazem o colaborador perder o direito às férias remuneradas.

São eles:

  • casos em que o trabalhador deixa o emprego e não é readmitido em até 60 dias após a sua saída;
  • permanecer em licença, com recebimento de salário, por mais de 30 dias;
  • interrupção devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, por mais de 30 dias, com recebimento de salário; e
  • recebimento da Previdência Social de valores de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses.

Quando isso acontece, é preciso que a interrupção da prestação de serviço seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Além disso, o empregador deve comunicar a paralisação com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos da categoria.

Como é o cálculo das férias?

Antes de tudo vale lembrar que o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso. Outro ponto muito importante é que se o pagamento ou o gozo das férias não ocorrer dentro dos 12 meses subsequentes ao ano de atuação, o funcionário tem direito a receber o pagamento em dobro.

Para calcular o valor das férias, é fundamental que os responsáveis pelos Departamentos Pessoal, Administrativo e de Recursos Humanos estejam em permanente contato.

Principalmente para verificar pagamentos e demais questões que envolvam os direitos dos colaboradores. Isso inclui o pagamento do 13.º salário, das férias, as regras dispostas na CLT e os demais benefícios.

Calcular o valor que deve ser pago ao colaborador é simples. Confira: Valor bruto do salário + 1/3 do salário bruto + média de variáveis (horas extras, adicionais, comissões e bônus, se houver) – INSS* – IRRF* = Valor líquido das férias. (*A porcentagem do desconto varia conforme o valor bruto do salário)

O funcionário que se desliga antes de completar um ano tem direito ao pagamento de férias proporcionais, calculado de acordo com os meses trabalhados.

Gerir corretamente as férias dos colaboradores é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar problemas trabalhistas.

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