Abono salarial já tem datas de pagamento

Essa programação é feita para evitar congestionamentos no sistema bancário, o que assegura uma distribuição suave dos pagamentos
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Os profissionais de todo o Brasil esperam pelo tão aguardado pagamento do abono salarial. A Caixa Econômica Federal já disponibilizou o calendário relativo ao PIS/Pasep deste ano.

Essa programação é feita para evitar congestionamentos no sistema bancário, o que assegura uma distribuição suave dos pagamentos. Para o ano de 2025, não estão programados pagamentos em janeiro.

Pagamento do abono salarial em 2025

O calendário do PIS/Pasep para 2025 foi planejado para assegurar uma distribuição eficaz dos recursos. Os pagamentos começarão em 17 de fevereiro e seguirão um cronograma em conformidade com o mês de nascimento de cada beneficiário:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

Condições para ter direito ao abono salarial

Para ser elegível ao abono salarial em 2025, os trabalhadores devem atender a determinados critérios. Os principais incluem:

  • Ter atuado com registro em carteira por, no mínimo, 30 dias em 2023.
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base.
  • Estar registrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Informações corretas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial fornecidas pelo empregador.

O valor do benefício será proporcional ao tempo de trabalho em 2023, garantindo que aqueles com maior duração de serviço recebam valores mais altos.

Tenho direito ao abono salarial?

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão confirmar sua elegibilidade para o abono salarial. Há várias maneiras de realizar essa consulta, incluindo:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br, disponível online
  • Central de Atendimento Alô Trabalho, via telefone (de forma gratuita)
  • Superintendências Regionais do Trabalho, de maneira presencial

É aconselhável realizar a consulta com antecedência, assegurando que quaisquer discrepancies sejam resolvidas antes de tentar retirar o benefício.

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