Aposentadoria e a liberação do FGTS
Este documento serve como um passe, autorizando as instituições financeiras a desbloquearem os fundos que, por acaso, estejam guardadosAo conquistar o tão sonhado descanso da aposentadoria, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é agraciado com um documento especial, que abre as portas para a liberação de valores acumulados no PIS, Pasep e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É como receber a chave para acessar uma nova fase da vida, repleta de novas oportunidades e conquistas financeiras!
Este documento serve como um passe, autorizando as instituições financeiras a desbloquearem os fundos que, por acaso, estejam guardados nas contas dos cidadãos.
O documento é emitido também no momento em que se outorga a pensão por morte, um auxílio destinado aos entes queridos de um contribuinte ou aposentado que partiu.
Neste contexto, o documento em questão atuará como um passaporte para que a pensionista possa acessar os fundos que o falecido ainda não havia resgatado do PIS, Pasep ou FGTS.
Outra circunstância surge quando um trabalhador falece sem deixar herdeiros que tenham direito à pensão por falecimento. Nessa situação, o INSS providencia um comunicado para a família, declarando que não existem dependentes que possam reclamar o direito à pensão.
Entretanto, essa única comprovação não será suficiente para garantir o saque do PIS, Pasep ou do FGTS.
A entidade financeira tem a prerrogativa de requisitar documentos de diversas instâncias, sejam elas órgãos governamentais ou instituições judiciais. Portal – Para acessar esses comprovantes, você pode utilizar o Meu INSS, disponível tanto como aplicativo para celular quanto no site gov.br/meuinss.
Basta realizar um cadastro fácil e garantir sua senha de acesso. Ao explorar a seção “Do que você precisa?”, o usuário do INSS se depara com a opção de “Certidão para Saque de PIS / Pasep / FGTS”, uma chave essencial para desbloquear o acesso aos seus direitos trabalhistas.
Para o familiar que não tem direito à pensão por morte, a documentação necessária inclui a “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”, um elemento essencial que atesta a falta de beneficiários elegíveis.