CORTE DE GASTOS: Veja o que pode mudar no seu Pis/Pasep em 2025
Pagamentos do Pis/Pasep em 2025 começam a gerar uma certa preocupação em trabalhadores brasileiros. Veja o que se sabe oficialmenteNo final do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a polêmica PEC do corte de gastos. Trata-se de um documento que prevê uma série de cortes em benefícios sociais, previdenciários e trabalhistas.
Dentro desse texto, por exemplo, existem alguns pontos de mudanças nas regras do abono salarial Pis/Pasep. Esse é um tipo de benefício voltado aos trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos por mês. Algumas alterações serão aplicadas com essa aprovação.
Desde que o texto foi aprovado pelo congresso nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os trabalhadores começaram a ficar preocupados. Afinal de contas, o que vai mudar no pagamento do abono salarial Pis/Pasep em 2025, e como isso vai afetar o bolso dos trabalhadores?
O que muda no Pis/pasep em 2025
Até aqui, o que se sabia é que o abono salarial era voltado aos trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos por mês. Isso considerando o ano base de 2023, ou seja, de dois anos antes.
A proposta aprovada e sancionada prevê que haverá uma mudança nesse sentido. O Pis/Pasep vai passar a atender apenas os trabalhadores brasileiros que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, um universo menor de atendidos.
Entretanto, é muito importante notar que essa mudança aprovada e sancionada não deve entrar em vigor em 2025. Para este ano, seguirão valendo as regras de entrada que já eram percebidas em anos anteriores, isto é, nada muda.
De acordo com a proposta, a ideia é alterar essa regra de entrada de maneira escalonada a partir do ano de 2026, para que os trabalhadores não sejam atingidos de uma vez. Por agora, portanto, não há motivo para se preocupar.
Quem recebe o abono
Para além de receber até dois salários mínimos por mês, o trabalhador precisa cumprir uma série de outras regras para ter direito ao abono salarial Pis/Pasep nesse ano de 2025.
Como dito, são basicamente as mesmas normas que já estavam em vigência.
Para ter direito ao abono é preciso:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).