Cotas PIS/Pasep: 25,4 bilhões não foram sacados. Veja quem pode
Quem atuou de carteira assinada entre 1971 e 1988 são os beneficiáriosVocê está ciente de que ainda há R$ 25,4 bilhões em cotas do PIS/Pasep que podem ser sacados por 10 milhões de trabalhadores? Inclusive, herdeiros podem ter acesso a valores de parentes falecidos.
Acontece que há prazo para realizar estes saques: até o dia 05 de agosto!
Sendo assim, o banco informou que os trabalhadores com direito às cotas são avisados do dinheiro esquecido ao acessar o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pode retirar o dinheiro pelo aplicativo FGTS para celular e tablet.
De acordo com a Caixa, o acesso aos valores ocorre totalmente online e na tela principal do aplicativo está a informação do saldo disponível para saque.
Dessa forma, tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota.
A média do valor é de R$ 2.300, mas vai depender do quanto o trabalhador atuou no mercado formal naquele período de 1971 a 1988. Se foi por um ano só, o saldo será menor, se foi por todo o período, o saldo será maior. Vai depender do salário que ele tinha na época, do tempo de trabalho e das correções.
Como realizar o saque do PIS/ Pasep?
Para sacar o valor, os beneficiários devem realizar os seguintes passos:
- Baixar ou atualizar o aplicativo do FGTS;
- Informar o CPF e senha de acesso, e clicar nas imagens solicitadas; depois vá em “Entrar”;
- Na tela inicial, aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível”;
- Em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Escolha se quer crédito em conta ou fazer a retirada presencial;
- Depois, verifique seus dados; se tiver tudo correto, selecione “Confirmar saque”
Vale ressaltar que é possível indicar conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.
Saque presencial
O saque presencial pode ser feito com cartão social, como o Cartão do Cidadão, por exemplo. Nesse caso, a retirada dos valores é limitada a R$ 3 mil e pode ser feita nas lotéricas ou em caixas eletrônicos.
Os herdeiros do trabalhador com direito à cota também podem ter acesso ao dinheiro, mas precisam acessar o app FGTS e fazer a solicitação de retirada, na opção “Meus Saques”.
Escolha “Outras Situações de Saque” e, em seguida, indique “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. Será necessário enviar documentos.
Quem tem direito à cota do PIS/Pasep?
- Trabalhadores e seus herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores;
- Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores;
- Naquela época, as empresas depositaram os créditos do PIS/Pasep dos trabalhadores em uma conta vinculada a um fundo ligado aos dois programas
Segundo a Caixa, por lei, todos os participantes cadastrados no fundo PIS/Pasep que possuam saldo de cotas têm direito ao saque.
No caso dos trabalhadores que já morreram, paga-se o saldo aos dependentes legais.
Documentos necessário para realizar o saque
O titular da conta deve apresentar o documento de identificação.
Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:
- Documento de identificação do herdeiro;
- Documento de identificação do cotista que já morreu;
- Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep;
- Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS;
- Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor;
- Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal;
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
Para os herdeiros que queriam fazer o resgate via aplicativo do FGTS, é necessário apresentar:
- Documento de identificação do herdeiro;
- Selfie;
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte ou declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.