Lote do abono salarial do PIS/Pasep 2024

Com um valor de até um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412, os trabalhadores poderão contar com esse auxílio tão importante

O aguardado próximo lote do abono salarial do PIS/Pasep 2024, referente ao ano-base de 2022, está prestes a ser liberado!

Com um valor de até um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412, os trabalhadores poderão contar com esse auxílio tão importante, que será depositado pelo Ministério do Trabalho até o dia 15 de setembro.

A pasta revelou que, até a segunda-feira (9), um total de 723.687 trabalhadores ainda não havia retirado o benefício correspondente ao lote disponibilizado em agosto. Assim, o montante a ser retirado alcança impressionantes R$ 283.464.740,00.

Segundo o ministério, os trabalhadores poderão retirar o abono nas agências da Caixa e do Banco do Brasil até o último dia estipulado no calendário, que é 27 de dezembro. O dinheiro estará disponível para saque, proporcionando uma oportunidade até o fim do ano.

Os recursos são alocados para os colaboradores do setor privado através do PIS, enquanto os servidores públicos recebem seu equivalente por meio do Pasep. Os valores das categorias apresentam uma faixa que oscila entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, com modulações que refletem o tempo de serviço acumulado durante o ano-base de 2022.

Destaques sobre *** por e-mail

A Caixa Econômica Federal desembolsou a quantia de 22.088.225 para atender os trabalhadores de empresas privadas que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS).

Enquanto isso, o Banco do Brasil também se destacou, promovendo 2.785.721 pagamentos aos servidores públicos que investem no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Juntas, essas quantias pulsantes ajudam a tecer a rede de proteção e incentivo ao trabalhador brasileiro.

Abono do PIS/Pasep em 2024

O abono salarial do PIS/Pasep é uma recompensa financeira destinada a profissionais com registro formal e a servidores públicos que, durante o ano-base, conquistaram um salário médio que não ultrapassa o equivalente a dois salários mínimos.

Diante dessa situação, os trabalhadores rurais e urbanos que são contratados por pessoas físicas, assim como as dedicadas empregadas domésticas, ficam à margem do recebimento desse benefício.

Profissionais e servidores públicos que estejam inscritos no programa PIS/PASEP ou no

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por um mínimo de cinco anos;

Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;

Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base;

Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.

Fora da lista de beneficiados pelo abono salarial

Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

Empregados domésticos.

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