Nova rodada de abono de até R$ 1.412 já está na conta; veja quem pode movimentar
De acordo com o Ministério do Trabalho, o abono salarial de até R$ 1.412 deve atender milhões de trabalhadores ao longo do anoA espera finalmente chegou ao fim. De acordo com as informações oficiais, mais de 4,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada já podem movimentar a nova rodada do abono salarial Pis/Pasep. O saldo foi pago ainda nesta segunda-feira (15).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego a quantia está disponível no aplicativo da carteira de trabalho digital, e também no portal gov.br. Assim como nos meses anteriores, o PASEP é voltado aos servidores públicos, e o PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada.
Nova rodada do abono
Na rodada liberada nessa semana, cerca de R$ 4,5 bilhões foram depositados nas contas dos trabalhadores. Destes, cerca de R$ 6,9 bilhões foram destinados ao Pis, e outros R$ 620 milhões foram para o PASEP.
No caso do PIS, o trabalhador precisa se basear no mês do seu nascimento para saber exatamente quanto poderá receber o benefício. Nesta semana, por exemplo, o saldo foi liberado para as pessoas que nasceram nos meses de setembro e outubro.
Já no caso do Pasep, os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil para os trabalhadores que atuaram na iniciativa privada no ano base de 2022. Nesse caso, o cidadão vai precisar se basear no final do seu número do Pasep para saber quando poderá receber os salvos em sua conta.
Outros grupos também já receberam o abono salarial Pis/Pasep no decorrer desse ano de 2024. Veja na listagem abaixo::
- Fevereiro: pagamento para os nascidos no mês de janeiro;
- Marco: pagamento para os nascidos em fevereiro;
- Abril: pagamento para os nascidos em março e abril;
- Junho: pagamento para os nascidos em maio e junho.
Quem pode receber o Pis/Pasep
Vale sempre lembrar que nem todos os trabalhadores formais podem receber o abono salarial Pis/Pasep. Para ter direito ao saldo, é preciso seguir todas as regras indicadas abaixo:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com o seu empregador.