Nova rodada de abono de até R$ 1.412 já está na conta; veja quem pode movimentar

De acordo com o Ministério do Trabalho, o abono salarial de até R$ 1.412 deve atender milhões de trabalhadores ao longo do ano
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A espera finalmente chegou ao fim. De acordo com as informações oficiais, mais de 4,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada já podem movimentar a nova rodada do abono salarial Pis/Pasep. O saldo foi pago ainda nesta segunda-feira (15).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego a quantia está disponível no aplicativo da carteira de trabalho digital, e também no portal gov.br.  Assim como nos meses anteriores, o PASEP é voltado aos servidores públicos, e o PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada.

Nova rodada do abono

Na rodada liberada nessa semana, cerca de R$ 4,5 bilhões foram depositados nas contas dos trabalhadores. Destes, cerca de R$ 6,9 bilhões foram destinados ao Pis, e outros R$ 620 milhões foram para o PASEP.

No caso do PIS, o trabalhador precisa se basear no mês do seu nascimento para saber exatamente quanto poderá receber o benefício. Nesta semana, por exemplo, o saldo foi liberado para as pessoas que nasceram nos meses de setembro e outubro.

Já no caso do Pasep, os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil para os trabalhadores que atuaram na iniciativa privada no ano base de 2022. Nesse caso, o cidadão vai precisar se basear no final do seu número do Pasep para saber quando poderá receber os salvos em sua conta.

Outros grupos também já receberam o abono salarial Pis/Pasep no decorrer desse ano de 2024. Veja na listagem abaixo::

  • Fevereiro: pagamento para os nascidos no mês de janeiro;
  • Marco: pagamento para os nascidos em fevereiro;
  • Abril: pagamento para os nascidos em março e abril;
  • Junho: pagamento para os nascidos em maio e junho.

Quem pode receber o Pis/Pasep

Vale sempre lembrar que nem todos os trabalhadores formais podem receber o abono salarial Pis/Pasep. Para ter direito ao saldo, é preciso seguir todas as regras indicadas abaixo:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com o seu empregador.

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