Nova rodada de abono de até R$ 1.412 LIBERADA HOJE (15/07); veja quem recebe

Milhões de brasileiros de todas as regiões do país serão contemplados com a nova rodada de liberações do abono salarial

Nesta segunda-feira (15), trabalhadores de todas as regiões do país poderão receber mais uma rodada do abono salarial Pis/Pasep. Trata-se de um saldo voltado aos profissionais das áreas privadas e pública de todo o país.

De acordo com as informações oficiais, o abono pode chegar a um salário mínimo de R$ 1.412. Ele é calculado conforme o número de meses trabalhados no ano base de pagamento, que neste caso é 2022.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, e é voltado aos trabalhadores que atuaram na condição de empregados de empresas privadas. Já o Pasep é liberado pelo Banco do Brasil para pessoas que atuaram em 2022 na condição de servidores públicos.

Em todos os casos, não há necessidade  receber o saldo nesse dia (15). Os trabalhadores poderão ter acesso ao dinheiro até o próximo dia 27 de dezembro. Essa regra, aliás, vale também para as pessoas que já receberam saldo em meses anteriores.

O caso do Rio Grande do Sul

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O abono salarial Pis/Pasep está sendo liberado para os trabalhadores brasileiros desde fevereiro desse ano. Para saber o dia exato da sua liberação, os servidores públicos precisam se basear no final do número do Pasep.

Já os trabalhadores que recebem o PIS, precisam se basear no mês do seu nascimento para saber quando poderão receber o saldo. Tais regras só não valem para os trabalhadores do Rio Grande do Sul. Oestado acabou de passar pelo maior desastre ambiental de toda sua história. 

Por isso, o governo federal decidiu antecipar os pagamentos para essas pessoas independente do mês de nascimento de cada uma delas. Se você atua no Rio Grande do Sul, saiba que o dinheiro já está na conta.

Quem pode receber o abono

É importante notar que nem todos os trabalhadores podem receber o abono salarial Pis/Pasep. Para ter esse direito, é preciso seguir todas as regras abaixo:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
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