Trabalhador CLT tem direito a sacar R$ 1.412 até 27 de dezembro

Faltam 15 dias para acabar o saque do abono PIS/Pasep.
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O abono salarial PIS/Pasep é um benefício essencial para muitos trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada. Este guia  visa esclarecer todos os aspectos importantes sobre esse direito trabalhista, desde sua origem até os procedimentos para recebimento.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram criados na década de 1970 com o objetivo de promover a integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento das empresas. 

Inicialmente concebidos como fundos de participação, esses programas evoluíram para se tornar uma fonte importante de renda extra para milhões de brasileiros.

Diferenças entre PIS e PASEP

Embora sejam frequentemente mencionados juntos, o PIS e o PASEP têm algumas distinções importantes:

  • O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal.
  • O PASEP atende aos servidores públicos e funcionários de empresas públicas, sendo gerenciado pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender a uma série de requisitos específicos. É fundamental compreender cada um desses critérios para garantir o acesso ao benefício.

  • Tempo de cadastro: Um dos primeiros requisitos é estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Esse período é contado a partir da data do primeiro vínculo empregatício do trabalhador.
  • Remuneração média: A remuneração média mensal do trabalhador no ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos. Este cálculo considera todos os rendimentos declarados pelo empregador.
  • Tempo de trabalho: É necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, durante o ano-base considerado para a apuração.
  • Informações corretas: As informações do trabalhador devem estar corretamente declaradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema eSocial.

Valor do benefício do PIS/PASEP

O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo trabalhado no ano-base. Entender como esse cálculo é feito ajuda o trabalhador a ter uma expectativa realista sobre o montante a receber.

O valor máximo do abono corresponde a um salário mínimo vigente na data do pagamento. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é integral. Para períodos menores, o cálculo é proporcional:

  • 1 mês trabalhado: 1/12 do salário mínimo;
  • 2 meses trabalhados: 2/12 do salário mínimo;
  • E assim sucessivamente até 12 meses.

Por exemplo: Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412, um trabalhador que atuou por 6 meses no ano-base teria direito a: (R$ 1.412 ÷ 12) × 6 = R$ 706

Fatores que influenciam o valor

Alguns fatores podem afetar o valor final do abono:

  • Períodos de afastamento por doença ou acidente de trabalho;
  • Licença-maternidade;
  • Serviço militar obrigatório.

Calendário de pagamento do PIS/PASEP

O calendário de pagamento do abono salarial é estabelecido anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Conhecer essas datas é necessário para o planejamento financeiro do trabalhador.

O pagamento do PIS/Pasep segue o mês de nascimento do trabalhador:

  1. Janeiro e Fevereiro: Pagamento inicia em 15 de fevereiro
  2. Março e Abril: Pagamento inicia em 15 de março
  3. Maio e Junho: Pagamento inicia em 15 de abril
  4. Julho e Agosto: Pagamento inicia em 15 de maio
  5. Setembro e Outubro: Pagamento inicia em 15 de junho
  6. Novembro e Dezembro: Pagamento inicia em 15 de julho

Prazo para saque do PIS/PASEP

É importante ressaltar que o trabalhador tem até o dia 27 de dezembro de 2024 para realizar o saque do abono. Após essa data, o valor retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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