quinta-feira,
4 de dezembro de 2025

Confira o calendário de pagamentos do auxílio gás de dezembro

Este benefício, destinado a famílias de baixa renda, tem como objetivo auxiliar no custo do botijão de gás de cozinha

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O pagamento do Auxílio Gás referente a dezembro de 2025 seguirá o calendário estabelecido pelo MDS. Este benefício, destinado a famílias de baixa renda, tem como objetivo auxiliar no custo do botijão de gás de cozinha, sendo um suporte essencial para muitos brasileiros.

Calendário de pagamento do Auxílio Gás em dezembro

Os pagamentos serão realizados de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Confira as datas específicas abaixo:

  • Final do NIS 1: pagamento em 10 de dezembro
  • Final do NIS 2: pagamento em 11 de dezembro
  • Final do NIS 3: pagamento em 12 de dezembro
  • Final do NIS 4: pagamento em 15 de dezembro
  • Final do NIS 5: pagamento em 16 de dezembro
  • Final do NIS 6: pagamento em 17 de dezembro
  • Final do NIS 7: pagamento em 18 de dezembro
  • Final do NIS 8: pagamento em 19 de dezembro
  • Final do NIS 9: pagamento em 22 de dezembro
  • Final do NIS 0: pagamento em 23 de dezembro

Receber o benefício

Para garantir o recebimento do Auxílio Gás, os beneficiários devem estar cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e atender aos critérios de renda familiar exigidos. O valor será depositado automaticamente na Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal.

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Consulta de saldo

É possível verificar o saldo e as datas de pagamento diretamente no aplicativo Caixa Tem ou no site oficial da Caixa Econômica Federal. Além disso, também é permitido acompanhar os pagamentos presencialmente em agências da Caixa Econômica ou casas lotéricas.

Gás do Povo

O Gás do Povo é o mais recente programa lançado pelo Governo Federal do Brasil, criado para substituir o antigo Auxílio Gás. Ele tem como finalidade garantir recargas gratuitas de botijões de gás de cozinha de 13 kg (GLP) para famílias de baixa renda.

O programa atende famílias em situação de vulnerabilidade social registradas no Cadastro Único (CadÚnico), cuja renda mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo. A escolha das famílias ocorre de forma automática pelo governo, sem a necessidade de um novo registro, sendo o benefício direcionado ao nome do responsável familiar.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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