Aproximadamente 48 milhões de pessoas que recebem o Bolsa Família devem estar cientes de uma nova norma que pode influenciar os pagamentos a partir de maio.
Essa nova diretriz está relacionada à regulamentação de portarias que tornam a inclusão de dados biométricos obrigatória para a concessão, continuidade e renovação dos benefícios da Seguridade Social.
A finalidade dessa medida é assegurar que os auxílios sejam direcionados a quem realmente necessita e fortalecer as ações contra fraudes.
Neste momento, cerca de 68 milhões de cidadãos estão cadastrados em programas sociais no Brasil, sendo que cerca de 11 milhões ainda não têm seu registro biométrico.
Embora haja um alerta quanto a essa situação, o governo esclarece que não haverá suspensão automática dos benefícios nem a necessidade de ir imediatamente aos locais de atendimento.
Isso se deve ao fato de que a implementação do cadastro biométrico será realizada de forma gradual. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) servirá como a principal referência para o registro biométrico.
Durante a fase de adaptação, também será permitido usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor como alternativas.
Decreto
O decreto nº 12.561/2025 entrou em vigor em 21 de novembro de 2025, tornando necessário ter um registro biométrico para a solicitação de novos benefícios e para a renovação daqueles que já são recebidos. No entanto, alguns programas sociais tiveram o prazo para adequação estendido. Dentre eles, incluem-se:
- Bolsa Família;
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte;
- Seguro-desemprego;
- Abono salarial.
Para esses casos, o prazo se estende até 30 de abril de 2026. Até essa data, aqueles que já têm biometria registrada em alguma base oficial não precisam tomar nenhuma ação.
Aqueles que não possuem biometria e estiverem na necessidade de solicitar um novo benefício nesse intervalo deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional.
A partir de 31 de dezembro de 2026, o registro biométrico será indispensável tanto para novas concessões quanto para renovações.
Se o beneficiário não tiver um documento com biometria na hora da renovação, ele será notificado previamente e terá um tempo determinado para conseguir a CIN.
Em 31 de dezembro de 2027, a exigência se tornará obrigatória: todos os beneficiários precisarão da CIN para a concessão e revisão dos benefícios.
Após a notificação oficial, o cidadão deverá se dirigir aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para obter o documento.
Beneficiário do Bolsa Família
Os atuais beneficiários do Bolsa Família deverão atender à exigência de biometria conforme o cronograma habitual de renovação cadastral do programa.
As bases de dados serão analisadas para confirmar se há registro biométrico e, na ausência deste, o beneficiário receberá uma comunicação personalizada e antecipada.
Haverá tempo adequado para regularizar a situação, sem comprometer o pagamento do benefício.
Biometria facial e exceções previstas
Para aqueles que não podem fornecer impressões digitais, será viável o uso da biometria facial.
Para assegurar a inclusão e evitar obstáculos no acesso, a portaria também autoriza uma dispensa temporária da exigência biométrica até que o governo disponibilize condições adequadas para o atendimento. Estão isentos:
- Indivíduos com mais de 80 anos podem se cadastrar ao apresentar documentos oficiais ou uma identificação com foto válida.
Migrantes, refugiados e apátridas têm direito ao processo de solicitação de refúgio conforme a Lei nº 9.474/1997, solicitar o reconhecimento de apatridia de acordo com a Portaria MJ/MESP nº 5/2018, ou apresentar o CRNM ou DPRNM, em conformidade com a Lei nº 13.445/2017.