O valor adicional de R$ 150 do Bolsa Família, denominado Benefício Primeira Infância (BPI), continuará sendo disponibilizado para esse ano de 2026 para as famílias que atendem aos critérios do programa.
Vale lembrar que essa quantia extra é destinada às famílias que possuem crianças entre 0 e 6 anos incompletos e pode aumentar de forma significativa o valor mensal recebido, desde que as informações estejam devidamente atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico).
O Benefício Primeira Infância foi criado para fortalecer a proteção social durante os primeiros anos de vida, garantindo R$ 150 por cada criança nessa faixa etária.
Este valor é adicionado ao pagamento mínimo do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 600, conforme comunicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Dados oficiais mostram que, em dezembro de 2025, 8,4 milhões de crianças receberam essa quantia adicional, confirmando a importância do benefício como um dos principais componentes do programa.
Atualização do Cadastro Único é essencial para a concessão
Para identificar quais famílias têm direito aos benefícios extras, o governo federal se utiliza do Cadastro Único (CadÚnico). Com base nessas informações, o sistema é capaz de liberar os valores adicionais.
Se não houver atualizações nos dados, como o nascimento de uma criança, gravidez ou mudança na faixa etária, o adicional não será depositado automaticamente. A falta dessas atualizações pode levar à perda do bônus, mesmo que a família atenda aos requisitos.
Outros benefícios oferecidos pelo Bolsa Família
Além do adicional de R$ 150, o programa Bolsa Família disponibiliza outros complementos financeiros, dependendo do perfil de cada família que se enquadra:
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 para cada criança de 0 a 6 anos
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos
- Benefício Nutriz: R$ 50 para bebês de até 6 meses
Vale ressaltar que essas quantias podem ser somadas, resultando em um aumento no total mensal recebido.