terça-feira,
17 de março de 2026

Câmara discute bloquear Bolsa Família de quem recusar acolhimento

Câmara aprova moção que pede avaliação de bloqueio do Bolsa Família para beneficiários que recusarem acolhimento ou tratamento contra dependência

A Câmara de Vereadores de Joinville, em Santa Catarina, aprovou uma moção de apelo que solicita a avaliação do bloqueio ou da suspensão do Bolsa Família para beneficiários que se recusarem a participar de programas de acolhimento institucional, tratamento contra dependência química ou ações de reinserção social.

A proposta foi apresentada pelo vereador Pastor Ascendino Batista (PSD). 

O documento pede que o Executivo municipal avalie mecanismos para acompanhar a manutenção do benefício entre pessoas em situação de rua, especialmente nos casos em que há recusa de acolhimento ou de tratamento.

Proposta pede avaliação de bloqueio ou suspensão do benefício

De acordo com o texto aprovado, a moção solicita que o poder público analise a possibilidade de bloquear ou suspender o Bolsa Família quando beneficiários se recusarem a participar de programas sociais voltados à recuperação e reinserção.

Segundo o vereador responsável pela proposta, a iniciativa busca reforçar políticas públicas voltadas à reabilitação.

“Infelizmente, muitas vezes esse dinheiro acaba sendo usado para sustentar vícios, o que não resolve o problema e ainda piora a situação dessas pessoas”, afirmou o vereador.

O parlamentar também defende que o benefício seja mantido, mas vinculado ao acompanhamento social.

“O correto é que o benefício esteja ligado ao acolhimento e à participação em programas de tratamento. Quando a pessoa se recusa a qualquer tipo de ajuda, é preciso avaliar a suspensão ou o bloqueio do Bolsa Família até que haja adesão aos programas que realmente possam transformar essa realidade”, concluiu.

Como pessoas em situação de rua podem receber o Bolsa Família

Pessoas em situação de rua podem acessar o Bolsa Família por meio da categoria chamada família unipessoal, utilizada quando o beneficiário vive sozinho.

Para ter direito ao benefício nessa modalidade, é necessário atender aos critérios de renda definidos pelo programa.

Entre as exigências estão:

  • renda mensal de até R$ 218 por pessoa
  • inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico)

No caso de quem mora sozinho, a renda individual não pode ultrapassar esse limite.

O CadÚnico reúne informações sobre famílias de baixa renda no país. O registro é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.

Para realizar o cadastro, é necessário apresentar documentos pessoais e manter as informações atualizadas periodicamente.

Após a aprovação no programa, o beneficiário passa a receber no mínimo R$ 600 por mês.

Embora a modalidade de família unipessoal permita o acesso de pessoas que vivem sozinhas, o programa costuma priorizar famílias com crianças, adolescentes ou gestantes. 

Ainda assim, pessoas em situação de vulnerabilidade extrema, como quem vive nas ruas, também podem ser incluídas após avaliação social.

Para acompanhar mudanças nas regras do Bolsa Família e em outros programas sociais, é importante ficar atento às atualizações divulgadas pelos órgãos oficiais e pelos municípios.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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