Inscritos no CadÚnico têm direito a até 15 benefícios. Veja quais
O CadÚnico é a porta de entrada para os programas sociais do governo. Veja quem pode

Uma das formas do Governo ter acesso à informações e identificar famílias de baixa renda é através do CadÚnico (Cadastro Único). Nele constam informações como dados pessoais, nível de escolaridade, situação de trabalho e renda, além da residência.
As informações contidas no CadÚnico também são utilizadas pelo governo para que possam ser incluídas as famílias em programas sociais como, por exemplo, o Auxílio Brasil.
A inscrição no CadÚnico (Cadastro Único) permite que o cidadão tenha acesso a até 15 benefícios do governo federal. Sendo assim, veja quais programas são contemplados, quem pode se registrar e como fazer a inscrição.
Quais os benefícios do CadÚnico?
O CadÚnico conta com diversos benefícios sociais. Confira a lista:
Auxílio Brasil;
Carteira do Idoso;
Casa Verde e Amarela;
Programa Brasil Carinhoso;
Programa de Cisternas;
Bolsa Verde;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
Telefone Popular;
Carta Social;
Pro Jovem Adolescente;
Tarifa Social de energia Elétrica;
Passe Livre para Pessoas com Deficiência (PcDs);
Isenção de taxas em concursos públicos.
Entretanto, cada benefício conta com requisitos diferentes. A inscrição no CadÚnico é apenas a porta de entrada para os programas sociais do governo. Isso significa que se você e sua família querem ter acesso a um ou mais destes benefícios, o primeiro passo é a inscrição.
Quais os requisitos para entrar no CadÚnico?
A inscrição no CadÚnico pode ser feita de forma presencial ou digital (parcialmente). Atente para os requisitos de quem pode se inscrever:
Fazer parte de família com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 606);
Quem integra família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
Família com renda superior aos três salários mínimos, mas que cumpra demais requisitos previstos em lei.
Como fazer a inscrição pessoalmente?
Vá até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município com o CPF ou Título de Eleitor em mãos. Além disso, é necessário levar ao menos um documento dos familiares da mesma casa. Veja quais são aceitos:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Como fazer o registro digital?
O registro digital é parcial. Ou seja, ainda é necessário que a pessoa se desloque até o CRAS para terminar a inscrição. No caso, o objetivo é adiantar o processo, fazendo com que a parte presencial dure poucos minutos. Siga as instruções abaixo:
Baixe o aplicativo do Meu CadÚnico;
Leia as informações na tela e clique em “Seguinte”;
Clique em “Pré-cadastro”;
Digite o número do CPF;
Informe a senha do gov.br. Caso não tenha uma conta no gov.br, será necessário criar uma nova antes de prosseguir;
Autorize o aplicativo e toque em “Li e concordo” após leitura dos termos;
Clique em confirmar, caso seja o responsável familiar;
Vá em “Ir para o pré-cadastro” para fazer a inscrição.
Será necessário informar os dados pessoais e responder questionários do CadÚnico.
