Prazo para inscrição no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral termina hoje
O interessado deve acessar o site da banca examinadora, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos

O prazo para se inscrever no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral termina hoje, dia 18, às 18h, horário oficial de Brasília (DF).
O concurso oferece 412 vagas em 26 tribunais regionais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral. Do total de vagas disponíveis, 286 são para técnico judiciário e 126 para analista judiciário. O dia 8 de dezembro deste ano será o dia em que as provas serão aplicadas.
O cidadão ou cidadão deve acessar o site da banca examinadora do concurso, o Cebraspe, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Para analista judiciário, a taxa de inscrição é de R$ 130,00 e para técnico judiciário, R$ 85,00.
Depois, ele deve decidir se irá competir por uma posição em uma concorrência aberta, uma que é reservada para candidatas e candidatos negros ou indígenas. Além disso, a pessoa será questionada sobre sua intenção de se candidatar a uma das vagas reservadas para candidatos e candidatas com deficiência.
Por fim, você será obrigado a decidir se deseja pagar a taxa de inscrição ou solicitar sua anulação de acordo com as condições descritas no edital.
Pagamento
A pessoa deve usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que pode ser encontrada no site do Cebraspe, para pagar a taxa de inscrição. Após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, a GRU Cobrança deve ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição.
Para pagar o documento, você pode usá-lo em qualquer banco, casa lotérica e correio, desde que você atenda aos padrões estabelecidos por esses bancos. Até o dia 9 de agosto, é necessário pagar a taxa de inscrição.
O pagamento via Pix deve ser feito usando o QR Code fornecido na GRU Cobrança que está disponível no endereço eletrônico.
Distribuição das vagas
As 412 vagas no concurso de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais a seguir:
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
