O Cadastro Único (CadÚnico), porta de acesso para programas sociais federais como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia, implementou uma mudança crucial que afeta diretamente as famílias compostas por apenas uma pessoa (unipessoais).
Por meio da Portaria MDS nº 1133, publicada em dezembro de 2025, o Governo Federal tornou obrigatória a entrevista domiciliar para todas as pessoas unipessoais que buscam um novo registro ou precisam atualizar seus dados.
A medida, que já está em vigor, não aceita mais o recadastramento remoto ou presencial em postos para este grupo específico.
As principais mudanças
A nova portaria responde à transferência do sistema do CadÚnico para a Dataprev em março de 2025 e traz outras novidades significativas:
- CPF como Chave Principal: O CPF substituiu o Número de Identificação Social (NIS) como a chave de identificação primordial para todos os inscritos.
- Foco Antifraude: A entrevista domiciliar obrigatória para unipessoais visa combater o aumento de registros suspeitos nos últimos anos, garantindo que os benefícios cheguem a quem realmente precisa.
- Novos Procedimentos: O termo “visita domiciliar” foi substituído por “cadastramento domiciliar”, indicando que a entrevista é um ato pontual e objetivo de coleta e validação de informações.
Entrevista domiciliar: o que acontece?
O procedimento é simples, mas indispensável. O responsável pela família unipessoal deve receber em sua residência um entrevistador autorizado do CadÚnico, geralmente um agente social municipal.
- Obrigatoriedade: A regra se aplica a quem solicita novo registro, busca atualização cadastral após 18 meses ou está em processo de Averiguação Cadastral.
- Validação: Na conversa, o agente confirmará documentos, características do imóvel e a rotina da pessoa. O registro da entrevista e a comprovação da presença no local são a única forma de atualizar ou conceder o acesso aos benefícios sociais.
Atenção: A regra da entrevista domiciliar não se aplica a famílias com mais de um integrante.
Risco de bloqueio e exclusão
O descumprimento do prazo de atualização por meio da entrevista domiciliar pode ter consequências graves.
O cidadão convocado que não atender à exigência terá o cadastro bloqueado, levando à perda temporária dos auxílios sociais. Se a situação persistir, o registro será excluído permanentemente do CadÚnico, impedindo o acesso a programas federais.
O prazo de atualização é de 18 meses. Todavia, diante da rigidez da nova regra, é fundamental que a pessoa unipessoal priorize o atendimento para garantir sua segurança social.
Automatização não Inclui unipessoais
Embora a nova Portaria preveja a possibilidade de atualização automática dos cadastros por meio da integração de dados de outros registros do Governo Federal, essa automatização não se aplica às famílias unipessoais.
Em caso de emergências ou calamidades públicas, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) poderá estabelecer regras excepcionais, que ainda estão em fase de regulamentação.