Correções devem gerar alta de cerca de R$ 51,2 bilhões

Baseando-se no INPC de 3,35%, a estimativa é de que o salário mínimo passe de 1412 reais para 1502 reais no ano que vem

Segundo estimativa da Câmara dos Deputados e o Senado, a correção do salário mínimo e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, devem gerar uma alta de cerca de 51,2 bilhões de reais nos gastos públicos para o ano que vem.

Vale lembrar que o salário mínimo segue como referência para os benefícios da previdência social, seguro desemprego e abono salarial, enquanto o INPC é responsável pela correção dos benefícios previdenciários que tem valores acima de um salário mínimo.

Pelo projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que estabelece as regras para elaboração e execução do orçamento da União, a estimativa é de pouco menos de 1/5 do déficit da Previdência Social.

Baseando-se no INPC de 3,35%, a estimativa é de que o salário mínimo passe de 1412 reais para 1502 reais, levando em consideração os dados do acumulado até novembro de 2024 e os 2,9% do crescimento da economia.

Segundo projeção da Câmara, haverá uma redução dos gastos em relação ao Produto Interno Bruto, o PIB até 2028. Isso levando em consideração a perspectiva de envelhecimento da população e as regras atuais. Já em 2029 esses dados voltariam a subir.

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Para a Meta Fiscal, os consultores avaliam que haverá redução de 0,5% do PIB no superávit.

“Em linhas gerais, uma meta de resultado primário menos ambiciosa sinaliza maior lentidão para promover a estabilização da trajetória da dívida pública. Um resultado primário mais forte, por sua vez, catalisaria o processo de estabilização, mas isso decorreria de maior esforço arrecadatório, dada a dificuldade para a redução de gastos obrigatórios”

A nota ainda fala na busca por mais arrecadação, que teria um efeito colateral:

“embora o aumento da arrecadação melhore o resultado primário do exercício financeiro, corre-se o risco de se realimentar as despesas obrigatórias e, como decorrência, de se comprimir mais rapidamente o espaço ocupado pelas despesas discricionárias, notadamente as destinadas a investimentos”.

Em relação à execução das emendas parlamentares impositivas, foram definidos os “impedimentos de ordem técnica”, que podem barrar os repasses, sendo:

  • ausência de projeto de engenharia
  • ausência de licença ambiental prévia
  • incapacidade do ente da Federação de aportar recursos para operação e manutenção do objeto da despesa
  • recursos insuficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil
  • incompatibilidade com a política pública
  • incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária
  • impedimentos cujo prazo para superação
  • inviabilize a contratação da despesa no ano em curso
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