Isenção de IPTU para Canoenses, confira como solicitar
Se aprovado, o benefício cobrirá o IPTU e a TCL pelos próximos cinco anos, a partir do ano seguinte à solicitaçãoAposentados, pensionistas e pessoas com renda de até um salário mínimo em Canoas têm até 30 de setembro para solicitar isenção do IPTU e da TCL.
A medida está prevista no artigo 86 da Lei Municipal 1.943/1979. Se aprovado, o benefício cobrirá o IPTU e a TCL pelos próximos cinco anos, a partir do ano seguinte à solicitação.
Quem estiver interessado em obter a isenção do IPTU deve dar início a um processo administrativo chamado “Isenção de IPTU”, que pode ser feito através da internet.
O processo pode ser realizado de forma digital, enviando a documentação necessária por e-mail para atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br ou através do Portal da Fazenda, acessando a opção “Isenção de IPTU para Aposentados/Pensionistas”.
Confira sobre quem pode aderir, se enquadrando nos seguintes critérios:
– Aposentados ou pensionistas com renda total de até três salários mínimos
– Aposentados por invalidez permanente, independentemente da rend
– Idosos ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
– Trabalhadores com renda de até um salário mínimo.
Confira quais são os requisitos do imóvel para conseguir a isenção
– O imóvel deve ser o único do proprietário ou do cônjuge falecido e destinado exclusivamente para moradia, sem atividades econômicas como comércio, indústria ou serviços.
O valor venal não deve ultrapassar 67.162 URMs (Unidade de Referência Municipal), aproximadamente R$ 282 mil, e deve estar cadastrado como tipo predial, com construções.
Documentação obrigatória para solicitação de isenção: Requerimento de Isenção assinado, Documento de Identificação (RG ou CNH), Capa do carnê do IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), Comprovante de moradia (conta de água ou luz emitida nos últimos 3 meses), Certidão de único bem no município emitida pelo Registro de Imóveis.
– Documentação adicional para rendimentos acima de um salário mínimo
– Cópia dos três últimos comprovantes de renda do requerente e do cônjuge
– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Carteira de Trabalho (identificação do trabalhador e último vínculo).