Mudança na data de pagamento: a empresa pode fazer essa alteração?
A alteração é permitida pela lei, mas é preciso respeitar algumas regrasA mudança na data de pagamento do salário pode ser muito prejudicial ao trabalhador que está acostumado a receber seu salário em uma data e acaba sendo alterado.
Como sabemos, a empresa possui várias limitações para fazer alterações no contrato de trabalho, porém será que a data de pagamento pode ser alterada sem o consentimento do trabalhador? Isso que veremos nesse artigo.
O que diz a legislação sobre pagamento dos salários?
O art. 459 da CLT prevê que as empresas podem mudar a data de pagamento do salário desde de que não seja superior a 1 mês, salvo comissões e afins.
Assim, pode-se afirmar que a lei fixa apenas a data-limite para o pagamento, a qual não pode ser ultrapassada, sob pena de autuação com a correspondente imposição de multa administrativa, bem como da correção dos valores salariais, de modo que cabe ao empregador decidir a ocasião do pagamento dos salários.
Portanto, naturalmente qualquer alteração não deve ocorrer de forma súbita, sem prévia comunicação a todo o quadro de funcionários de uma empresa.
Mudança na data de pagamento do salário
A escolha da data de pagamento do salário é uma tarefa da empresa, desde que ela cumpra o requisito de pagar até o 5º dia útil do mês. Cumprindo essa regra ela pode livremente escolher qual data ela quer pagar sem problema algum.
Todavia, o que vem sendo decidido é que a empresa pode sim realizar uma mudança na data de pagamento do salário, desde que:
- Comunique antecipadamente os trabalhadores para que não sejam pegos desprevenidos.
- Cumpra o prazo máximo de pagamento de até o 5º dia útil.
Ou seja, a empresa tem total liberdade para alterar do dia 2 de cada mês para o dia 3 de cada mês, sendo uma escolha sua.
Portanto, a empresa somente precisará comunicar antecipadamente os trabalhadores sobre a alteração da data de pagamento das comissões.