Nota técnica demonstra impacto da correção do salário mínimo
Vale lembrar que a LDO é responsável por estabelecer regras para a elaboração e execução do Orçamento da UniãoSegundo uma nota técnica das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24), o impacto da correção do salário mínimo além da variação do INPC sobre as contas públicas tem um valor estimado que chega a R$ 51,2 bilhões.
Esse montante é um pouco menor de 1/5 do déficit da Previdência Social. Vale lembrar que a LDO é responsável por estabelecer regras para a elaboração e execução do Orçamento da União.
O salário mínimo é tido como a referência para os cálculos dos benefícios da Previdência Social, além do seguro-desemprego e do abono salarial do PIS/Pasep. Enquanto o INPC faz a correção dos benefícios previdenciários que estão acima do valor de um salário mínimo.
A estimativa para 2025, é de que o salário mínimo ultrapasse os R$ 1.412 e chegue aos R$ 1.502, sendo baseado no INPC de 3,35% tendo como base o acumulado até novembro de 2024, além de mais 2,9% do crescimento da economia do ano passado.
A regra de valorização do mínimo foi estabelecida pela Lei 14.663/23.
No projeto da LDO, há anexos em que o governo faz uma projeção de despesas da Previdência Social calculadas para os próximos anos. Seguindo as regras atuais e a atual perspectiva de envelhecimento da população, há uma redução das despesas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) até 2028 e depois disso elas voltam a subir.
Contingenciamento
Um dos pontos constatados pelos consultores na LDO de 2025 está relacionado com a inclusão do dispositivo do novo arcabouço fiscal (LC 200/23), nesse caso ele garante o não contingenciamento de uma parcela mínima de recursos que são essenciais para o funcionamento da máquina pública.
Para esse percentual estaria estipulado 75% das despesas não obrigatórias autorizadas na lei orçamentária. Assim, esse percentual não pode ser contingenciado para a meta de resultado primário.
Confira algumas avaliações dos consultores, em nota
“Em linhas gerais, uma meta de resultado primário menos ambiciosa sinaliza maior lentidão para promover a estabilização da trajetória da dívida pública. Um resultado primário mais forte, por sua vez, catalisaria o processo de estabilização, mas isso decorreria de maior esforço arrecadatório, dada a dificuldade para a redução de gastos obrigatórios”
“Embora o aumento da arrecadação melhore o resultado primário do exercício financeiro, corre-se o risco de se realimentar as despesas obrigatórias e, como decorrência, de se comprimir mais rapidamente o espaço ocupado pelas despesas discricionárias, notadamente as destinadas a investimentos”.
“É questionável a delegação da definição das metas e prioridades para outros instrumentos, pois a Constituição elege a LDO como veículo normativo para fazê-lo”, apontam as consultorias.