O que pode e o que não pode ser descontado do seu salário?

Existe um limite que pode ser descontado e que não compromete a subsistência do trabalhador
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A realidade de muitos trabalhadores é que, muitas vezes, o salário que recebem não condiz com o valor combinado inicialmente. Porém, veja a seguir o que de fato pode ser descontado do salário.

Muitos descontos ilegais ocorrem sutilmente na remuneração. Portanto, é importante saber identificar no seu contracheque os descontos indevidos, mesmo que sejam discretos.

Afinal, há os descontos obrigatórios, mas há descontos não obrigatórios. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que direciona os direitos e deveres trabalhistas, também determina tais descontos.

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Na leitura a seguir vamos abordar o que é considerado desconto indevido no salário, e quais são previstos na lei. Acompanhe.

Descontos obrigatórios

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há somente dois descontos que são obrigatórios. São eles: a contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física.

A contribuição ao INSS é o desconto mais comum aos olhos dos trabalhadores. Ele pode variar entre 8%, 9% e 11% do valor do salário. Então, depende da sua remuneração.

O imposto de renda de pessoa física retido na fonte é outro desconto obrigatório. No entanto, ele depende da faixa salarial do trabalhador. Assim, não são todos que arcam com esse desconto.

Além disso, o desconto de IR também varia conforme o seu salário. As porcentagens variam entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, outras vezes há isenção.

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Após a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser opcional. Porém, era um desconto obrigatório. Atualmente, para ocorrer a contribuição, você precisa formalizar por escrito.

Descontos legais e ilegais 

O artigo 462 da CLT mostra a diferença entre descontos ilegais e descontos legais, o desconto para estar dentro da lei deve se referir a:

  • Adiantamento de salário;
  • Acordo coletivo (consultar o sindicato da categoria);
  • Descontos obrigatórios (IR e INSS);
  • Descontos autorizados pelo trabalhador;
  • Até 70% do valor do salário para compensar bens e serviços pagos diretamente pelo patrão/empresa, com previsão legal.
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Na prática, a falta de comunicação dos descontos para o empregado tem refletido um descontrole salarial. De qualquer forma, é bom estar atento porque são comuns os erros de cálculo e isso pode ser contornado no departamento financeiro ou pessoal.

Nesse sentido, o primeiro sinal de irregularidade pode ser percebido quando o dono do negócio deseja repassar os custos e os prejuízos da atividade comercial para o trabalhador. Ele diminui os próprios gastos de rotina e, de quebra, economiza na folha de pagamento.

Quais descontos precisam ser autorizados?

Alguns descontos, mesmo que em benefício do funcionário, precisam ser autorizados por escrito. Todo esse cuidado é justamente porque o salário é o principal recurso de sobrevivência das famílias, ele tem o objetivo de garantir o alimento.

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Os exemplos mais simples de desconto que precisam ser autorizados são os planos de saúde ou odontológicos e as contribuições de sindicatos.

A recomendação é de que qualquer desconto seja tratado antes por escrito, desde que não seja um desconto consentido diretamente pela lei, como ocorre nas ausências injustificadas.

Cada tipo de trabalhador deve se atentar à legislação relativa a ele. 

Qual o limite para ser descontado do salário?

Há um percentual limite para ser descontado do salário, mesmo com a sua autorização prévia e por escrito. Assim, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e proporcionalidade.

Portanto, os descontos obrigatórios e não obrigatórios não podem ultrapassar 70% do seu salário. Ou seja, você precisa receber no mínimo 30% do valor da sua remuneração.

Em caso de prejuízo, sempre procure um advogado para avaliar a possibilidade de se desligar do contrato de trabalho por rescisão indireta.

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