O que você precisa para pedir a sua aposentadoria?

Dependendo do tipo de aposentadoria pode variar a documentação. Entenda
- Anúncio -

Uma das principais dúvidas dos cidadãos que querem dar entrada na aposentadoria é a lista de documentos necessários. De acordo com especialistas em Direito Previdenciário, é necessário estar alerta para o tipo de aposentadoria, pois a documentação pode variar. 

Além disso, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam se preparar com o máximo de antecedência possível para evitar qualquer intercorrência no momento de apresentar a papelada.

Afinal, é importante estar bem informado sobre o assunto, pois as mudanças da Reforma da Previdência trouxe mudanças em certas regras.

Destaques sobre *** por e-mail

Acompanhe o texto até o final esclareça todas essas dúvidas.

Quais são os tipos de aposentadoria?

- Anúncio -

Atualmente, existem diversos tipos principais de aposentadoria no Brasil. Entre eles estão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade (urbana, rural e mista);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial.

A Aposentadoria por tempo de contribuição se desdobra em diversas modalidades. Todas levam em conta o tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. A maneira atual mais utilizada pelos requisitos de aposentadoria é o que considera 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, e 35 para os homens.

A aposentadoria por idade  também se desdobra em outras modalidades, como urbana, rural e mista. Ela tem como base a idade da pessoa para conquistar o direito ao benefício. De maneira geral, a modalidade solicita, no mínimo, 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Esse requisito pode ser diferenciado em alguns casos.

- Anúncio -

A aposentadoria por invalidez acontece quando o trabalhador não é mais considerado apto, permanentemente, para exercer a sua função. Situação que pode ser causada por diversos motivos, como acidentes, deficiência e doenças progressivas.

Por último, a aposentadoria especial que é destinada para os trabalhadores com 25 anos em condições consideradas perigosas, como exposição a agentes maléficos, ou em condições de trabalho insalubres, como em minas. O tempo de 25 anos pode ser menor dependendo do caso, por isso é importante verificar os requisitos específicos para cada um.

Como faço para dar entrada na aposentadoria?

O procedimento pode ser realizado no site oficial ou aplicativo Meu INSS. Também é possível pelo telefone 135, mas a forma mais simples atualmente é pela internet.

- Anúncio -

Primeiro, é preciso cadastrar uma senha, fazer login no Meu INSS, caso o segurado ainda não possua. Para isso, deve-se acessar o site e escolher a opção “Entrar com Gov.Br”. O segurado será direcionado para acessar o INSS pelo portal Gov.br, utilizando o seu CPF.

Após se cadastrar e fazer o login, ele terá acesso a todos os serviços do Meu INSS. Na tela inicial, será possível escolher a opção “Pedir Aposentadoria” na primeira linha de botões e escolher o tipo de benefício que se deseja solicitar.

Com isso, os próximos passos podem ser referentes a aposentadoria solicitada. De uma forma geral, os trabalhadores devem apresentar os seguintes documentos para se aposentar:

  • documento de identificação com foto (carteira de identidade, CTPS, CNH etc.);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório);
  • comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).
- Anúncio -

Além disso, dependendo da modalidade de aposentadoria, é preciso apresentar os documentos que comprovem que você cumpre os requisitos. Por exemplo:

  • comprovantes do tempo de contribuição, como CTPS, carnês de contribuição etc.;
  • documentos que demonstrem a atividade especial, como o PPP ou o LTCAT;
  • documentos que comprovem o exercício de atividade rural, de acordo com a lista disponibilizada pelo INSS.
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis