Programa Jovem Aprendiz está com novas regras de contratação

Decreto altera idade limite para fazer parte do Programa e prazo de contrato

O Decreto n° 11.479, de 6 de abril de 2023 traz novas regras para a contratação do Jovem Aprendiz.

Dentre as várias alterações, o ato fixa a idade máxima de 24 anos para os contratos de aprendizagem, não mais se aplicando a precedente exceção da norma, que, em determinadas situações, permitia o contrato de aprendizagem para pessoas com até 29 anos de idade.

Deste modo, para os efeitos da norma, considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, não se aplicando a referida idade máxima a aprendizes com deficiência.

Para mais, o ato estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências da legislação.

Por fim, o prazo do contrato do jovem aprendiz não poderá ser por mais de dois anos. Com exceção ao trabalhador com deficiência, que pode haver extensão.

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Antes, este período poderia se estender até quatro anos.

O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.

Direitos do Jovem Aprendiz

Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:

  • Curso preparatório na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Direito a 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Vale transporte.

Penalidades

As empresas que não se adequarem poderão sofrer multas e penalidades.

O valor da multa é de R$ 408,25 até R$ 2.041,25 por aprendiz irregular. Se houver reincidência, o total poderá ser o dobro.

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