Projeto de reajuste do BPC segue em análise

A proposta está atualmente sendo analisada na Câmara dos Deputados, onde passará por algumas comissões internas

O Projeto de Lei 2603/24 assegura que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja reajustado anualmente de acordo com o salário mínimo, garantindo a correção para pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será reajustado anualmente, na mesma data e com os mesmos índices de aumento aplicados ao salário mínimo, que é de um salário mínimo.

O texto foi apresentado pelo deputado Duarte Jr (PSB-MA). O BPC acompanhará os reajustes do salário mínimo enquanto a política de reajuste estiver em vigor.

A proposta está atualmente sendo analisada na Câmara dos Deputados, onde passará por algumas comissões.

Duarte Jr. argumenta que a indexação proposta é fundamental para garantir a correção do BPC e preservar seu poder de compra, especialmente diante de um cenário de inflação.

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“O projeto busca garantir que o reajuste do BPC continue vinculado ao salário mínimo, assegurando que as pessoas com deficiência não sejam prejudicadas por eventuais mudanças nas políticas de reajuste”, defende o parlamentar.

O Benefício de Prestação Continuada é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele assegura um salário mínimo por mês para pessoas idosas e com deficiência que não têm condições de se sustentar por conta própria ou receber suporte financeiro de suas famílias.

Confira quais são os próximos passos da tramitação

O próximo passo é analisar os resultados e identificar oportunidades de melhoria. Além disso, é importante envolver toda a equipe no processo de implementação das mudanças necessárias.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para tornar-se lei, a proposta deve ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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