Aprenda a dar entrada no seu seguro desemprego

Veja as regras e quantas parcelas receber deste benefício
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O seguro desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social. Ele pode ser pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo de serviço. Trabalhadores que foram dispensados de forma involuntária, sem justa causa, têm direito a receber os valores.

O seguro desemprego só é liberado para quem foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir outros requisitos, como tempo de trabalho. 

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador tinha que estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito. 

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão.

Também o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Qual o prazo para requerer o benefício?

Vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra: 

  • Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão. 
  • Trabalhador doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.
  • Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca não podem ocorrer), em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?

É variável. O valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.320 (valor atual do salário mínimo) até R$ 3.280,93.  Ele nunca poderá ser menor que o piso nacional.

Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.968,36 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 O que exceder a R$ 1.968,36 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 O valor da parcela será de R$ 1.230,97

O pagamento pode ocorrer entre três e cinco parcelas. A quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão. 

Como solicitar o seguro desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual a documentação a apresentar?

O trabalhador deve ter em mãos: 

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho; 
  • extrato do FGTS;
  •  identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
  • CPF; 
  • Número do PIS;
  • Comprovante de residência.

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

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