Aumento do seguro-desemprego, PIS/PASEP e 13º salário

A mudança ainda não entrará em vigor até o início de 2025, mas já está causando entusiasmo entre os trabalhadores
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Uma novidade positiva: no próximo ano, haverá aumento do seguro-desemprego, PIS/PASEP e 13º salário. Isso quer dizer que os cidadãos brasileiros terão um aumento nos valores de cada um desses benefícios.

O aumento do salário mínimo também deve resultar em diversos outros benefícios sendo reajustados. Além desses, existem outros benefícios trabalhistas importantes como o vale-transporte e o auxílio-alimentação.

A mudança ainda não entrará em vigor até 2025, mas já está causando entusiasmo entre os trabalhadores, pois significará um aumento no salário

Quem é elegível?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT, são elegíveis para receber o seguro-desemprego, desde que:

Foi demitido sem motivo justificado; Ele estava desempregado quando solicitou o benefício. Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica com inscrição no CEI, referentes a:

Pelo menos seis meses nos últimos nove meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.

No mínimo 9 meses dos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação; Cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando aprovar outras solicitações.

Não ter uma fonte de renda própria para sustentar a si mesmo e sua família; Não estiveram recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pela pensão por morte ou auxílio-acidente.

Retirada do PIS/PASEP

Os depósitos deste ano já foram finalizados, no entanto, ainda existem R$ 283 milhões disponíveis para saque, e há uma explicação para esse valor não ter sido retirado ainda.

Para receber o depósito do próximo ano, é fundamental cumprir com os seguintes critérios:

Trabalhar com carteira assinada ou como servidor público em 2023; É necessário ter pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/PASEP;

Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base;

Receber, em média, até dois salários mínimos mensais;

Ter os dados corretamente informados no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador.

O montante recebido é determinado pelo número de meses em que o indivíduo trabalhou durante o ano-base.

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