Caixa já liberou as 2 parcelas extras do seguro desemprego. Veja!!
Segundo a regra, a liberação máxima é de 5 parcelas. Mas entenda o que está havendo e quem recebe 2 parcelas extrasA Caixa Econômica deu início, nesta terça, dia 21, ao pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego para os trabalhadores do Rio Grande do Sul que já estavam recebendo o benefício antes da declaração do estado de calamidade.
As parcelas adicionais creditam-se de forma contínua para aproximadamente 139 mil beneficiários.
O seguro desemprego é um benefício que é concedido pela previdência social somente aos cidadãos que contam com algum tipo de vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa.
Ele vai garantir por um certo período o sustento do trabalhador até este se recolocar no mercado de trabalho.
Assim, os trabalhadores gaúchos têm o direito de sacar mais duas parcelas extras, ou seja, se o funcionário for dispensado sem justa causa, ele receberia cinco parcelas, mas com a medida, receberá sete cotas.
O pagamento ocorre na conta e banco indicados pelo trabalhador no momento da solicitação do benefício, seja conta na Caixa ou na conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e acessível pelo App Caixa Tem.
Qual o valor do seguro desemprego?
O pagamento do seguro-desemprego segue uma tabela de faixas de salário que considera duas possibilidades.
Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três.
Depois disso, para chegar ao valor que será efetivamente pago, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.
Tabela do seguro desemprego para 2024
Salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Quem pode receber seguro desemprego?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e tiveram dispensa sem justa causa.
O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescador profissional durante o período defeso;
- trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é possível receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.