CLT: Recolher INSS durante o seguro-desemprego é possível?

Entenda se é obrigatório recolher ao INSS enquanto recebe o seguro-desemprego
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O seguro desemprego se trata de um benefício cujo objetivo é o de assegurar alguma assistência financeira por determinado período aos trabalhadores com demissão sem justa causa.

O programa do seguro-desemprego está regulado pela lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1190, tendo como finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado e auxiliar na busca ou preservação do emprego.

Assim sendo, não há descontos previstos no pagamento deste benefício, fazendo jus quem se enquadrar nos requisitos previstos em lei.

Todavia, ainda permanece uma dúvida. É possível contribuir ao INSS enquanto recebo o seguro-desemprego? Não, em razão ao período de graça.

Período de graça

O período de graça é um tempo que a previdência mantém o cidadão com a qualidade de segurado e, por isso, garante todos os direitos aos benefícios, respeitando os requisitos necessários.

Em caso de desemprego, este período de graça é de 12 (doze) meses após o último recolhimento ao INSS. Podendo ser prorrogado em até 36 (trinta e seis) meses, em duas situações:

  1. Se o trabalhador já contar com 120 (cento e vinte) ou mais contribuições consecutivas ou intercaladas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda dessa qualidade, não será possível considerar a prorrogação de manutenção da qualidade de segurado.
  1. Para o trabalhador desempregado, desde que comprovada a situação de desemprego involuntário com registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e/ou recebimento de seguro dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado.

Perda da qualidade de segurado

Ao passar todo o prazo a que o cidadão tenha direito para manter a condição de segurado do INSS, se ele não voltar a contribuir, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo seguro social (INSS) e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.

Então, caso queira, poderá sim contribuir para o INSS, mas atenção!

Enquanto estiver desempregado, o segurado deverá recolher na opção facultativo. Caso contrário, perderá o benefício do seguro-desemprego. Isso ocorre, porque ao contribuir como contribuinte individual, entende-se que existe a percepção de renda pelo segurado, assim, não fazendo jus ao benefício.

Portanto, ao preencher a GPS – Guia da Previdência Social, atente-se ao código de pagamento.

Atualmente, o cidadão pode contar com o aplicativo MEU INSS para obter mais informações e solicitar o benefício.

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