Conheça os valores da nova tabela do seguro-desemprego 2024

Piso nacional sofreu reajuste com o novo valor do salário mínimo
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Trabalhadores desempregados terão direito a um seguro-desemprego com valores reajustados em 2024. Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.412, o benefício proporciona apoio financeiro para quem foi demitido sem justa causa e outros que necessitem de auxílio temporário.

Para os trabalhadores que recebiam salários médios superiores a R$ 3.402,65, o benefício será invariavelmente de R$ 2.313,74.

Essa medida visa proporcionar uma base financeira adequada para os beneficiários, alinhando o benefício ao custo de vida e assegurando que não haja depreciação real no poder de compra dos trabalhadores desempregados.

Quem recebe o seguro-desemprego

O benefício é destinado a trabalhadores formais ou domésticos dispensados sem justa causa, àqueles com contratos suspensos devido a cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.

As condições para receber o seguro-desemprego incluem ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar, além de não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão.

Prazo para solicitar seguro-desemprego

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre 7 e 120 dias, dependendo da categoria do trabalhador e das circunstâncias da demissão. A solicitação pode ser efetuada por meio do portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O cálculo das parcelas do seguro-desemprego é determinado pela média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, proporcionando uma compensação justa com base na remuneração anterior do trabalhador.

Além disso, o MTE esclarece que o seguro-desemprego é destinado a diversos grupos, incluindo trabalhadores formais ou domésticos dispensados sem justa causa, àqueles com contratos suspensos devido a cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.

O Ministério enfatiza a importância de atender a critérios específicos para receber o benefício, destacando a necessidade de ser demitido sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar.

Além de não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Para solicitar o benefício, o trabalhador formal deve ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e familiar (por exemplo, não atuar como MEI ou empreendedor), e não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como solicitar seguro-desemprego

As solicitações podem ser feitas por meio do portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. 

O número de parcelas do seguro-desemprego depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses, variando entre três e cinco parcelas para cada solicitação, com valores distintos para diferentes faixas de meses trabalhados.

Nova tabela do seguro-desemprego

A atualização do seguro-desemprego cumpre os requisitos previstos na Lei 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como a Resolução 707/2013 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Tabela do Seguro Desemprego 2024

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.042,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,66 O valor será o teto de R$ 2.313,74
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412)
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