Demissão sem justa causa: quais os direitos do trabalhador?

Entenda o que diz a legislação sobre esse assunto

O processo de desligamento pode ser de iniciativa da  empresa ou pelo funcionário. O que muda são os direitos do trabalhador no momento da rescisão. Quando a demissão é motivada pela empresa, ela arca com despesas adicionais, como a multa de 40% sobre o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Entenda agora quais são os direitos do trabalhador em cada caso e como proceder com o desligamento.

Trabalhador demitido pela empresa

Seja por motivos de reestruturação, corte de gastos ou mesmo insatisfação com os serviços prestados pelo trabalhador, a empresa pode optar por rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, ou seja, sem motivo de força maior, conforme previsto na CLT.

Neste caso, as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito são:

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  • Salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados no ano;
  • 1/3 de férias proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • Aviso prévio, isto é, um salário adicional, caso o desligamento seja imediato;
  • Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
  • Seguro desemprego, solicitado na Agência do Trabalhador, segundo as regras vigentes.

 

Outras verbas que podem entrar no cálculo da demissão sem justa causa são comissões, bônus e outros tipos de premiações.

O empregado pode ter descontado faltas sem justificativa, banco de horas negativo, vale transporte e benefícios recebidos, como vale alimentação e convênio médico.

A pedido do trabalhador, o convênio médico pode ser mantido desde que a empresa prestadora do serviço esteja de acordo e o profissional passe a pagar o valor integral do contrato.

Pedido de Demissão 

Quando o funcionário está desmotivado com o trabalho, encontrou nova oportunidade de carreira ou está mudando de área, ele mesmo pode solicitar o desligamento da empresa. Dessa forma, o cálculo das verbas rescisórias muda.

Veja a que ele tem direito:

 

  • Saldo de salários dos dias trabalhados no mês;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados no ano;
  • 1/3 de férias proporcionais;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Aviso prévio, que corresponde a um mês de salário, caso ele trabalhe durante 30 dias. Caso a saída seja imediata ou antecipada, ele terá o valor do aviso prévio descontado no momento da rescisão.

 

Assim, ao pedir demissão, o profissional não pode sacar o saldo do FGTS e a empresa não tem a obrigação de pagar a multa de 40% sobre o saldo depositado.

Outras verbas que podem entrar no cálculo da rescisão são os bônus e comissões, bem como o trabalhador pode ter descontados banco de horas negativo e faltas não justificadas. 

Por fim, as regras sobre benefícios, como vale transporte, vale alimentação e plano de saúde, são as mesmas para a demissão motivada pelo empregador.

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