FAT: Fundo para bancar seguro desemprego está quase sem recursos

O seguro desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justa
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O seguro desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justa causa. Contudo, ele tem como base o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é aí que o governo está encontrando problemas. 

O FAT, além de fornecer recursos ao seguro-desemprego e ao abono salarial, é o principal financiador do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele vem funcionando no vermelho e são necessárias medidas para elevar os recursos disponíveis e evitar um desequilíbrio.

O Ministério do Trabalho e Emprego, realizou uma análise que aponta para a necessidade de serem buscados R$ 5,1 bilhões extras em 2023. Caso isso não seja realizado, haverá um buraco nas contas do FAT.

A sugestão da pasta para solucionar o problema é elevar o uso de recursos arrecadados com o PIS/Pasep, que abastecem o FAT.

No documento enviado neste mês ao Congresso, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, as estimativas são de receitas crescendo a uma média de 8% até 2026; e despesas 10%. No acumulado de 2023 a 2026, o déficit chegaria a R$ 13,1 bilhões.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • Profissionais formais que foram dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores que estiverem cursando um programa de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
  • Pescadores em período de defeso, ou seja, época em que a pesca é proibida ou controlada;
  • Empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa;
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador não precisa mais comparecer a um posto de atendimento. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Os documentos necessários para solicitação são o requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa, termo de rescisão de contrato de trabalho, carteira de trabalho, extrato do FGTS, identificação de inscrição no PIS/Pasep, documento de identificação com foto, CPF, Número do PIS e comprovante de endereço.

O valor pode ser recebido nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, com o Cartão Cidadão em mãos.

Também é possível receber o benefício em dinheiro, em uma agência da Caixa, ou por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa.

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