FAT: Fundo para bancar seguro desemprego está quase sem recursos
O seguro desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justaO seguro desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justa causa. Contudo, ele tem como base o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é aí que o governo está encontrando problemas.
O FAT, além de fornecer recursos ao seguro-desemprego e ao abono salarial, é o principal financiador do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele vem funcionando no vermelho e são necessárias medidas para elevar os recursos disponíveis e evitar um desequilíbrio.
O Ministério do Trabalho e Emprego, realizou uma análise que aponta para a necessidade de serem buscados R$ 5,1 bilhões extras em 2023. Caso isso não seja realizado, haverá um buraco nas contas do FAT.
A sugestão da pasta para solucionar o problema é elevar o uso de recursos arrecadados com o PIS/Pasep, que abastecem o FAT.
No documento enviado neste mês ao Congresso, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, as estimativas são de receitas crescendo a uma média de 8% até 2026; e despesas 10%. No acumulado de 2023 a 2026, o déficit chegaria a R$ 13,1 bilhões.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego:
- Profissionais formais que foram dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores que estiverem cursando um programa de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
- Pescadores em período de defeso, ou seja, época em que a pesca é proibida ou controlada;
- Empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador não precisa mais comparecer a um posto de atendimento. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Os documentos necessários para solicitação são o requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa, termo de rescisão de contrato de trabalho, carteira de trabalho, extrato do FGTS, identificação de inscrição no PIS/Pasep, documento de identificação com foto, CPF, Número do PIS e comprovante de endereço.
O valor pode ser recebido nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, com o Cartão Cidadão em mãos.
Também é possível receber o benefício em dinheiro, em uma agência da Caixa, ou por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa.