Governo desmente boato do término do seguro-desemprego
Em um comunicado esclarecedor, garantiu à população que essa informação não passa de uma fake news e que o benefício permaneceráApós a circulação nas redes sociais da alarmante notícia sobre o término do seguro-desemprego, o Governo Federal rapidamente interveio para desmentir o boato. Em um comunicado esclarecedor, garantiu à população que essa informação não passa de uma fake news e que, ao contrário das especulações, o benefício permanecerá firme e forte.
Para garantir o acesso ao benefício, é necessário seguir algumas diretrizes importantes:
Empregado registrado e trabalhador doméstico, desligados de suas funções sem motivo justo e por meio de uma rescisão indireta;
Um colaborador com vínculo formal teve seu contrato de trabalho temporariamente pausado para se aventurar em um curso ou programa de capacitação profissional promovido pela própria empresa.
Pescador especializado durante a temporada de proteção;
Um trabalhador, libertado das amarras da condição análoga à escravidão, reencontra sua dignidade e a esperança de um novo começo.
De modo geral, o montante do seguro-desemprego deve sempre ultrapassar o patamar do salário-mínimo em vigor. Para determinar o montante do benefício, o trabalhador registrado deve reunir os salários dos três meses que antecederam a sua demissão e, em seguida, dividir esse total por três.
Outra questão que frequentemente emerge em relação ao benefício é a quantidade de parcelas a serem quitadas. A solução para essa questão está nas diretrizes que o Ministério do Trabalho e Previdência irá estabelecer.
Dessa forma, o trabalhador tem a chance de receber de três a cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo da duração de sua jornada antes da demissão. Se o seu tempo de dedicação for de pelo menos seis meses, você receberá três parcelas.
Com um ano de compromisso, são quatro parcelas que vêm ao seu encontro. E se a sua jornada durar 24 meses ou mais, você será recompensado com cinco parcelas, uma celebração do seu esforço e perseverança!
O trabalhador que se encontrou numa das situações mencionadas e deseja requisitar o benefício pode facilmente fazer isso através do aplicativo ou do site do Emprega Brasil, ou ainda pela CTPS Digital.