Novo aumento do mínimo eleva valor do seguro desemprego

Com o novo reajuste do salário mínimo, benefício também recebe aumento pela segunda vez no ano
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O seguro desemprego é um direito conquistado para o trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal em que os principais beneficiados são os funcionários cuja demissão ocorreu sem justa causa.

A fiscalização do seguro desemprego é de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Fundo de Amparo ao Trabalhador é responsável pelo custeio do seguro desemprego. O FAT, as siglas de Fundo de Amparo ao Trabalhador, é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. 

A partir de maio, o salário mínimo sofreu um novo reajuste pela equipe econômica do governo. Dessa forma, o salário mínimo terá um novo valor que impactará na vida de milhões de brasileiros. 

Assim, é preciso entender que o piso nacional não somente afeta a quantia base paga aos trabalhadores, como também o valor concedido em diversos benefícios, inclusive o seguro-desemprego.

Quer conhecer um pouco mais sobre este benefício? Acompanhe!

Quem pode receber o seguro desemprego?

O benefício destina-se a quem se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Trabalhador que exerce atividade de sob regime CLT e demissão sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período de defeso;
  • Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.

Parcelas do seguro-desemprego

Os trabalhadores que solicitam o seguro desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, assim:

  • 3 parcelas com trabalho mínimo de 6 meses;
  • 4 parcelas com trabalho  mínimo de 12 meses;
  • 5 parcelas com trabalho  a partir de 24 meses.

Contudo, é importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício uma, duas ou três vezes em diante.

  • A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  •  12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
  • A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
  • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Portanto, não existe um número máximo de concessões definido.

Afinal, qual será o novo valor do seguro-desemprego?

Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador tinha. Todavia, como ninguém pode receber menos do que o piso nacional, a parcela inicial é de  1.320 reais. 

Portanto, com o valor do salário mínimo estabelecido em  R$ 1.320, esta será a parcela inicial do seguro-desemprego para 2023.

Assim como este benefício, também será o valor das parcelas do PIS e Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentados do INSS que recebem aposentadoria vinculada ao salário mínimo.

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