O que pode bloquear o seu seguro-desemprego?
Benefício é direito a todo trabalhador demitido sem justa causaO seguro desemprego foi criado em 1990 e é uma medida de proteção para os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa. Após um tempo mínimo de registro em carteira, tenha uma renda durante alguns meses.
O benefício pode ter o número de parcelas e o valor variáveis. O seguro-desemprego tem o objetivo de ajudar financeiramente o trabalhador desempregado, durante certo tempo, a fim de dar tempo para obter nova colocação no mercado .
Mas, algumas vezes, o trabalhador pode ter o benefício bloqueado. Isso ocorre porque há algum tempo, a regra para o recebimento do benefício foi alterada, o que tornou o processo de recebimento mais difícil. O sistema adotado pelo Ministério do Trabalho cruza informações com os bancos de dados da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.
Esse procedimento de cruzar informações é realizado para evitar casos de fraudes por parte do empregador ou do trabalhador.
Quando informações desconexas se cruzam, ocorre o bloqueio do seguro desemprego, sendo necessário então entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho.
Na leitura a seguir vamos explicar quais as outras situações que impedem a liberação do seguro. Acompanhe!
Motivos para o bloqueio do seguro desemprego
Alguns dos principais motivos para o bloqueio do seguro desemprego são:
-
Quantidade insuficiente de meses trabalhados
No caso de primeiro ou segundo pedido do seguro, o tempo de meses trabalhados não necessariamente precisam ser consecutivos. Ou seja, você ter trabalhado 18 meses recebendo salário em um período de 36 meses dá direito ao benefício
Já no caso de um terceiro pedido, é preciso ter no mínimo 6 salários consecutivos, além dos meses de serviço serem ininterruptos.
-
Falta de comprovação de recebimento dos últimos 6 salários
O sistema do Ministério Trabalho pode ter tido algum problema em relação ao recebimento de informações. Isso ocorre devido a não comunicação correta por parte da empresa no pagamento dos últimos seis meses de trabalho.
Caso isso ocorra, é necessário fazer uma correção dos dados para o recebimento do seguro desemprego. O trabalhador deve apresentar a carteira de trabalho, o contrato de trabalho e documentos que comprovem o vínculo trabalhista, além da rescisão de contrato.
-
Bloqueio devido ao CNPJ
O empregado que possua em seu nome uma empresa aberta, mesmo que não esteja em funcionamento e sem receita, pode encontrar problemas com o seguro desemprego.
Para que o recebimento do benefício aconteça sem imprevistos recomenda-se se desvincular do CNPJ antes da rescisão de contrato de trabalho. Enfim, para evitar que seu seguro desemprego seja bloqueado, vá até a Junta Comercial de sua cidade com os documentos requisitados.
-
Trabalhador em novo emprego
Àqueles que estão em um novo emprego, antes ou durante o recebimento, o seguro desemprego será bloqueado.
Isso acontece porque o Ministério do Trabalho recebe em seu banco de dados a informação do novo emprego pelo registro feito pela empresa empregadora. Tal fato gera então o travamento do benefício.
-
Perda do prazo para requerimento
Pode acontecer, ainda, de o prazo para requerer o seguro desemprego acabar. Isso resulta em um bloqueio.
O trabalhador tem até 120 dias após sua demissão para solicitar o benefício. Por isso é importante estar atento aos prazos para fazer o pedido, assim você não terá problemas com o seguro
Como reverter o bloqueio do seguro-desemprego?
Em caso de pedido de seguro-desemprego negado ou bloqueado, primeiramente é necessário entrar com um recurso administrativo para requerer o pagamento. A análise deve acontecer entre 10 e 45 dias, é feita através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo portal www.gov.br/trabalho.
Portanto, no aplicativo é necessário seguir as etapas:
- clique na aba “Benefícios”;
- escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
- clique no número do requerimento;
- Clique na opção “Recurso” e preencha com os dados e documentos solicitados. Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço.
O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.