Pagamento de até R$ 2.424 para quem foi demitido. Veja como obter
Benefício é fundamental para garantir a segurança financeira dos trabalhadores durante o período de transição entre empregos.Perder o vínculo formal de emprego pode trazer diversos prejuízos financeiros para o trabalhador. No entanto, é possível garantir benefícios ao optar por iniciativas sociais voltadas para os cidadãos desempregados.
O seguro desemprego é um benefício que é concedido pela previdência social somente aos cidadãos que contam com algum tipo de vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa.
Ele vai garantir por um certo período o sustento do trabalhador até este se recolocar no mercado de trabalho.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O pagamento do seguro-desemprego segue uma tabela de faixas de salário que considera duas possibilidades.
Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três.
Depois disso, para chegar ao valor que será efetivamente pago, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.
Tabela do seguro-desemprego para 2025
Salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,296 | O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | O valor será invariável de R$ 2.424,11 |
Quem pode receber seguro-desemprego?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e tiveram demissão sem justa causa.
O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescador profissional durante o período defeso;
- trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Qual prazo de duração?
O número de parcelas do benefício baseia-se no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.
Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.
Como solicitar seguro-desemprego?
Pode solicitar o seguro-desemprego diretamente pelos seguintes meios:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo portal Gov.br;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais documentos apresentar?
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
- Número do CPF.