Quais as possíveis mudanças no seguro-desemprego 2025?

Governo tem propostas de alteração na concessão deste benefício. Entenda
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O seguro-desemprego é um programa oferecido pelo Governo Federal, sendo uma garantia para o funcionário que possui carteira de trabalho. Trata-se de um “porto seguro” enquanto o trabalhador não consegue voltar ao mercado de trabalho.

Trata-se de um benefício que  tem um pagamento temporário ao trabalhador com carteira assinada que teve uma demissão sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. 

A quantia recebida varia conforme o tempo de serviço e o salário anterior, atualmente indo de R$ 1.412 a R$ 2.313,74.

No entanto, há uma discussão em curso sobre possíveis mudanças nas regras do seguro-desemprego, previstas para 2025. Essas mudanças podem ser parte de uma iniciativa maior de corte de gastos pelo governo, visando adequar as finanças públicas. 

É importante para os beneficiários entender o que pode mudar e como isso pode impactar a segurança financeira em tempos de desemprego.

Quem pode  solicitar o seguro-desemprego?

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisava estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito. 

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso  e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O prazo para requerer o benefício vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra. Veja:

  • Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
  • Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

Por fim, a liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma garantia a trabalhadores que cumpram certos requisitos, como ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica. A elegibilidade varia conforme a situação do trabalhador:

  • Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Na segunda solicitação, o critério é ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  • Por fim, para solicitações posteriores, o trabalhador deve ter trabalhado por 6 meses antes da dispensa.

Paga-se o benefício em até cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço. Além disso, o cálculo do valor considera a média dos três últimos salários do empregado.

Possíveis alterações no seguro-desemprego

De acordo com informações preliminares, o governo pode tornar as regras para obtenção do seguro-desemprego mais restritivas. Uma das possíveis mudanças seria fornecer o benefício apenas para aqueles que recebem até dois salários mínimos mensais. 

Isso representaria um ajuste significativo em relação às regras atuais, onde o foco principal é o histórico de contribuição ao invés da remuneração atual.

Essa alteração visa controlar os gastos governamentais, porém, poderá impactar diretamente trabalhadores que têm remunerações ligeiramente superiores e que atualmente seriam elegíveis para o auxílio. Até o momento, os detalhes finais dessas mudanças não tiveram informação oficial.

Como se preparar?

Os trabalhadores precisam ficar atentos às comunicações oficiais do governo para entender como essas potenciais mudanças vão ocorrer. Recomenda-se que os beneficiários sigam notícias atualizadas sobre o tema e consultem fontes oficiais para evitar surpresas e entender os seus direitos e obrigações.

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