Quais regras e valores para obter seguro desemprego em 2022?

O seguro desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

O seguro desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social que é concedido ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa e tem como base o salário mínimo.

 

O valor das parcelas depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Mas, ele não pode ser inferior ao mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.212.

Todavia, ao ser demitido surgem muitas dúvidas relacionadas a este benefício que é um dos mais importantes para os trabalhadores. Na leitura a seguir, explicaremos as regras. Acompanhe!

Quem tem direito ao seguro desemprego?

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Tem direito o trabalhador que:

  • Houver dispensa sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  1. pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  2. pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  3. cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Qual o valor do benefício? 

De acordo com o que falamos no início do texto, para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos  salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.

  • Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
  • Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53;
  • Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08

Quantas vezes pode solicitar o seguro desemprego?

O pagamento do benefício varia entre 3 e 5 parcelas, dependendo da quantidade meses trabalhados e de quantas vezes o benefício foi solicitado, confira as regras: 

1.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

2.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3.ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Como solicitar o seguro desemprego?

O trabalhador pode fazer a solicitação do benefício de forma presencial na:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência 

Ou de forma online no:

  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 

Quais os prazos para solicitar o benefício?

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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